PRAZOS DE PAGAMENTO
O imposto deverá ser pago em documento/guia próprio de arrecadação, em qualquer agência bancária:
- Antes de se efetivar o ato ou contrato sobre o qual incide se instrumento público;
- 30 (trinta) dias de sua data, se por instrumento particular ou nas transmissões realizadas por instrumento judicial, contados do trânsito em julgado da sentença, ou da data de homologação de seu cálculo, na hipótese que primeiro ocorrer;
- 60 (sessenta) dias antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que esta não seja extraída nos casos de arrematação, adjudicação ou remição;
- 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do termo, do trânsito em julgado da sentença ou da celebração do ato ou contrato ou contrato, nos casos de transmissões realizadas por termo judicial, em virtude de sentença judicial.
O imposto deverá ser pago em documento / guia própria de arrecadação, em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
Acréscimos moratórios
O não pagamento da guia dentro do prazo estabelecido será acrescido de:
- multa moratória de 10% (dez por cento);
- Juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração deste.
Obs.: O pagamento fora do vencimento deverá ser realizado junto as Agências do Banco Santander, conforme instruções no boleto.