DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXAS E REQUISITOS

1. NÍVEL ALFABETIZADO

DENOMINAÇÃO

C/H

VAGAS

VENC.

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Merendeira

40

20

R$ 441,10

R$ 20,00

Alfabetizado e 01 (um) ano de Experiência Comprovada.

2. NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H

VAGAS

VENC.

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Inspetor de Alunos

40

20

*R$ 463,16

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo).

3. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H

VAGAS

VENC.

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

40

10

*R$ 556,60

R$ 30,00

Ensino Médio Completo (2º Grau Completo).

Professor de Educação Básica I (1ª a 4ª Séries) do Ensino Fundamental

32

20

*R$ 974,05

R$ 30,00

Ensino Médio Completo (2º Grau Completo), Curso de Habilitação em Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério.

Professor de Apoio

40

20

*R$ 641,30

R$ 30,00

Ensino Médio Completo (2º Grau Completo) com Habilitação em Magistério.

4. NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H

VAGAS

VENC.

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Professor de Educação Básica II (PEB II) – Ensino Fundamental e Médio – Educação Artística

24

02

* R$ 8,18 h/aula

R$ 45,00

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Artística.

Professor de Educação Básica II (PEB II) – Ensino Fundamental e Médio – Física
24
02
*R$ 8,18 h/aula
R$ 45,00
Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Física.
Professor de Educação Básica II (PEB II) – Ensino Fundamental e Médio – Química
24
02
*R$ 8,18 h/aula
R$ 45,00
Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Química.
Professor de Educação Especial – Deficiente Auditivo
24
02
* R$ 1.151,15
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Pedagogia – Magistério – com Especialização em Deficiência Auditiva e Registro no Órgão Competente.
Professor de Educação Especial – Deficiente Mental
24
02
* R$ 1.151,15
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Pedagogia – Magistério – com Especialização em Deficiência Mental e Registro no Órgão Competente.

(*) Já inclusos os adicionais e gratificações máximas previstas para o cargo.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

5.1 -

São atribuições dos cargos em concurso:

 

 

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Participa do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil, em articulação com o Pedagogo, acompanhando e avaliando o processo de desenvolvimento psicomotor; recepciona as crianças no horário de entrada e saída, preparando e organizando o material didático, de recreação e orientando-as na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, garantindo a adaptação e bem estar; verifica o estado de saúde e higiene, confere o material individual de cada uma; efetua o controle de freqüência das crianças; ajuda a servir a alimentação, orienta sobre o comportamento adequado à mesa, o uso adequado de talheres e higiene pessoal; cuida da higiene das crianças dando banho, orientando-as a se vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences; auxilia e orienta as crianças na escovação dos dentes; dá medicamentos conforme orientação médica e executa pequenos curativos; acompanha e dirige passeios, banhos de sol, brincadeiras no parque; controla os horários de repouso das crianças; participa do planejamento, da execução e do desenvolvimento de atividades; planeja e promove atividades recreativas e lúdicas, utilizando jogos e brincadeiras em grupo com o objetivo de estimular o desenvolvimento bio-psico-social da criança; executa outras tarefas correlatas, atribuídas pelo superior imediato.

INSPETOR DE ALUNOS
Fiscaliza o trânsito de pessoas estranhas no recinto escolar; auxilia na manutenção da disciplina geral da escola; auxilia os alunos na travessia de vias públicas; nas tarefas de portaria, guarda e proteção das crianças nas dependências do estabelecimento de ensino; zela pelas dependências e instalações do estabelecimento e material utilizado pelos educandos; atende as solicitações dos professores e alunos; recebe e transmite recados dentro de suas atribuições; colabora na organização de festas cívicas e solenidades escolares; inspeciona, após a saída dos alunos, as salas de aulas, a fim de recolher objetos esquecidos, efetuando o recolhimento à secretaria; acompanha os alunos que tiverem permissão para se retirarem antes do fim das aulas, por motivo de doença, morte de parente, etc.; presta primeiros socorros, em caso de acidentes com alunos; distribui materiais nas classes; responsabiliza-se pela disciplina da classe, na ausência do professor; executa tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MERENDEIRA
Executa tarefas inerentes ao preparo e distribuição da merenda, selecionando alimentos e conservação dos mesmos, além do controle de estoque e limpeza da cozinha, utensílios e equipamentos; de acordo com o cardápio do dia, seleciona os alimentos para preparar as refeições, cozinhando e servindo a alimentação; providencia a lavagem das louças, talheres e utensílios, que foram usados; recebe e armazena os alimentos, observando datas de validade, sempre armazenando em local adequado; verificar periodicamente a reposição dos gêneros alimentícios, sempre procurando ter em estoque produtos, precavendo futuras necessidades, para suprir a demanda; zelar pela limpeza e higienização da cozinha e despensa, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos mesmos; fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade; executa outras tarefas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE APOIO
Auxilia na execução de planos e programas de trabalho didáticos ministrado em salas de aula, orienta os alunos a realizarem as tarefas de pesquisa e outras atividades; auxilia em reuniões organizando o material necessário tais como diários e anotações sobre o desenvolvimento do aluno; providencia o material a ser usado em aula; auxilia e substitui eventualmente o professor titular na regência da Educação Fundamental nas classes, colaborando na elaboração e desenvolvimento dos planos escolares; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – (1ª À 4ª SÉRIES) – ENSINO FUNDAMENTAL
Participa na elaboração de atividades pedagógicas, desenvolvendo o ato de ler e escrever; executa programas referentes a regência de classes; seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, canto, pintura, conversação e outros meios; motiva e educa as crianças; planeja jogos e brincadeira; orienta as crianças no hábito de higiene, limpeza e outros atributos morais e sociais; planeja e executa atividades de reforço e recuperação para os alunos, que apresentem defasagem de aprendizagem; avalia o desempenho escolar dos alunos; zela junto aos pais ou responsáveis pela freqüência dos alunos à escola; promove ações, visando a melhoria das condições de saúde; participa de conselhos da escola, conselho de série/ciclo e APM; cumpre todos os dispositivos constantes do regimento escolar; executa outras tarefas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, FÍSICA e QUÍMICA

Estuda o programa a ser desenvolvido, prepara e seleciona material didático para a aula, aplica exercícios promove discussões sobre textos, incentiva o trabalho e pesquisa em grupo; elabora provas sobre a matéria lecionada, avalia, pontua a execução de atividades extra classe, elabora programas de atividades esportivas e recreativas; organiza competições esportivas; elabora projetos interdisciplinares; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:
DEFICIENTE AUDITIVO
DEFICIENTE MENTAL

Promover a educação de crianças e adolescentes portadores de qualquer deficiência, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional; lecionar para crianças deficientes de audição e da fala; orientar tarefas escolares e de leitura labial através de jogos educativos; orientar os pais sobre a evolução dos educandos em classe; promover excursões e visitas a instituições de crianças normais, a fim de garantir aos educandos bom ajustamento social; discutir com a equipe de trabalho programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações e os problemas dos alunos em geral; elaborar o plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as características e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados; seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado; ministrar aulas, transmitindo, através da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação escrita ou oral, de meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais à sua integração na sociedade; desenvolver na classe atividades incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas, desenvolver suas potencialidades criadoras e possibilitar-lhes novas oportunidade de ajustamento; estimular nos alunos o interesse e aptidões profissionais; avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar, observando, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito de cada aluno; executar outras atividades relacionadas à sua função; executar outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 à 14/05/2004, horário das 09:00 às 16:00 horas, sem intervalo para almoço, sendo que no dia 14/05 o horário será das 8:00 às 14:00h, nos postos abaixo relacionados:Posto 1 – Clube Atlético Sant”Anna – C.A.S.A. – Rua Suzana Dias, 260 – Centro – Santana de ParnaíbaPosto 2 – Secretaria Municipal do Emprego – SEMED – Estrada Tenente Marques, 5720 – Fazendinha – Santana de Parnaíba.

6.2 - São condições para inscrição:

6.2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas na forma da Lei;

6.2.2. - Não registrar antecedentes criminais;

6.2.3 - Possuir até a data da convocação para assunção do cargo pretendido idade mínima de 18 anos;

6.2.4 - Gozar de boa saúde física e mental;

6.2.5 - Estar em pleno gozo dos Direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar até a data da convocação para assunção do cargo pretendido;

6.2.6 - Possuir, à data da convocação para assunção do cargo pretendido, escolaridade e habilitação legal, correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo e registro no órgão de classe quando for requisito legal;

6.2.7. - Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração Pública direta ou indireta;

6.2.8 - A inscrição constará: do preenchimento de requerimento, que será fornecido ao candidato no local da inscrição e do recolhimento da Taxa de Inscrição referente ao cargo pretendido em favor da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, junto às Agências do Banco do Brasil no Município - Agência Centro e Agência Fazendinha - e Agência do Banespa no Município - Agência Centro -, como ressarcimento das despesas com material e serviços.

6.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

6.3.1. - Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Habilitação com Foto.

6.3.2 - Formulário de inscrição legivelmente preenchido e acompanhado de cópia reprográfica do documento de identidade.

6.3.3 - Comprovante de recolhimento bancário da Taxa de Inscrição correspondente ao cargo pretendido, não sendo aceito recibo de pagamento on line (home banking) ou de caixa eletrônico ou de depósito bancário realizado em conta da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba;

6.3.4 - O candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Formulário de Inscrição, deverá declarar o Tipo e o Grau de Deficiência, que apresenta;

6.3.5. - Os candidatos que necessitarem de prova especial (AMPLIADA), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

6.4 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, com firma reconhecida, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

6.5 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que os horários sejam diferentes, conforme item 6.6.

6.6.
8 horas
14 horas
Inspetor de Alunos Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Professor de Apoio Professor Educação Básica I (1ªa4ªséries) do Ensino Fundamental
Professor Educação Especial – Def. Auditivo Professor Educação Especial – Def. Mental
Merendeira Professor de Educação Básica II – Química
  Professor de Educação Básica II – Ed. Artística
  Professor de Educação Básica II – Física

6.7. - O candidato deverá no ato da inscrição:

6.7.1. - Apresentar o comprovante de recolhimento bancário da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, o Documento de Identidade “original ou cópia reprográfica”, preencher o formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

6.7.2. - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado;

6.7.3. - A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade da devolução será da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba – SP.

7. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

7.1 – NÍVEL ALFABETIZADO

 

Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10)

     

CARGO

Língua

Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Critério para aprovação

Merendeira

10

10

10

10

40

0,25

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva

7.2 – NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10)

     

CARGO

Língua
Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Critério para aprovação

Inspetor de Alunos

10

10

10

10

40

0,25

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva

7.3 – NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10)

       

CARGO

Língua
Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Questões Dissertativas Valoração "0" a "10"

Total

Valor por Questão

Critério para aprovação

Auxiliar de
Desenvolvimento
Infantil

10

10

10

10

--

40

0,25

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva

Professor de Apoio

10

10

10

10

Sim, conforme item 9

40

0,25

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5"(cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco)

Professor de Educação Básica I (1ª à 4ª séries)

10

10

10

10

Sim, conforme item 9

40

0,25

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5"(cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco)

7.4 – NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10)

       

CARGO

Conhec. Educacionais

Conhec. Específicos

 

Questões Dissertativas Valoração "0" a "10"

Total

Valor por Questão

Critério para aprovação

Professor de Educação Especial - Deficiente Mental

20

20

Sim, conforme item 9

40

0,25

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5,0" (cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco)

Professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental e Médio–Educação Artística

20

20

Sim, conforme item 9

40

0,25

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5,0" (cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco)

Professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental e Médio – Física

20

20

Sim, conforme item 9

40

0,25

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5,0" (cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco)

Professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental e Médio – Química
20
20
Sim, conforme item 9
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a “5,0”(cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a “5,0” (cinco)
Professor de Educação Especial – Deficiente Auditivo
20
20
Sim, conforme item 9
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a “5,0”(cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a “5,0” (cinco)

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos de Professor de Apoio, Professor de Educação Básica I (1ª à 4ª Séries) – Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica II (PEB II) – Ensino Fundamental e Médio – Educação Artística, Física e Química, Professor de Educação Especial – Deficiente Auditivo e Deficiente Mental, e exclusivamente de provas para os demais cargos.

8.2 - A duração da prova será de 04 (quatro) horas para os cargos de Professores e de 2h (duas) horas para os demais cargos.

8.3 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 30 de maio de 2004, em locais e horários a serem divulgados através de Edital próprio, que será afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e no site www.conatec.net e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo com antecedência mínima de 03 (três) dias.

8.4 Os candidatos receberão os cartões de convocação, via correio, no endereço constante da ficha de inscrição, com antecedência mínima de até 03 (três) dias da aplicação antes das provas .

8.5 Será disponibilizado no site www.conatec.net , com antecedência mínima de até 03 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo.

8.6 DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho, CNH com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.

8.7 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada qualquer tipo de comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento seja considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.8 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados, não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

8.10 - O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos para cada uma das provas (Objetivas e Dissertativas).

8.11- Para os candidatos aos cargos de Professor de Apoio, Professor de Educação Básica I (PEB I) 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental, as provas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada e Prova Dissertativa com 02 (duas) questões extraídas do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos constante no Anexo Único do presente Edital. Para os candidatos aos cargos de Professor de Educação Básica II (PEB II) – Ensino Fundamental e Médio – Educação Artística, Física e Química, e Professor de Educação Especial – Deficiente Auditivo e Deficiente Mental as provas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada e Prova Dissertativa com 02 (duas) questões extraída do Conteúdo Programático, sendo 01 (uma) de Conhecimentos Educacionais e 01 (uma) de Conhecimentos Específicos, e para os demais cargos as provas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada, na forma estabelecida no presente Edital.

8.12- Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer outro material, que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

8.13- O candidato não poderá ausentar-se da sala ou do local de prova, salvo em caso de extrema necessidade , desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

8.14- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas;

8.15- O candidato ao terminar a prova objetiva, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva(s) folha(s) de respostas.

8.16- Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinaladas.

8.17- Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a CONATEC não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9 – DAS QUESTÕES DISSERTATIVAS

9.1 - Para os candidatos aos cargos de Professor de Apoio, Professor de Educação Básica I (PEB I) 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental, as provas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada e Prova Dissertativa com 02 (duas) questões extraídas do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos constante no Anexo Único do presente Edital. Para os candidatos aos cargos de Professor de Educação Básica II (PEB II) – Ensino Fundamental e Médio – Educação Artística, Física e Química, e Professor de Educação Especial – Deficiente Auditivo e Deficiente Mental as provas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada e Prova Dissertativa com 02 (duas) questões extraída do Conteúdo Programático, sendo 01 (uma) de Conhecimentos Educacionais e 01 (uma) de Conhecimentos Específicos.

9.2 - Os desenvolvimentos dos temas obedecerão o seguinte critério: mínimo de 15 e máximo de 20 linhas.

9.3 - A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção: a – Desenvolvimento do tema proposto – 04 (quatro) pontos;b – Gramática – 03 (três) pontos;c – Análise de concordância – 03 (três) pontos.

9.4 - Somente serão corrigidas, as questões dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

10. – DOS TÍTULOS

10.1 Serão considerados os seguintes Títulos:

 

a) Doutorado – 01 (um) ponto (máximo dois);
b) Mestrado – 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos (máximo um);
c) Pós-Graduação (“Latu Sensu”, conforme Resolução CNE/CES/MEC n.º 1 de 03/04/2001), Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) pontos (máximo um);
d) Curso Superior – 0,3 (zero vírgula três) pontos (máximo um).

10.2 A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar “02 (dois) pontos” .

10.3 - Apenas serão contados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme critérios de aprovação constantes do presente Edital.

10.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados, serão somados os pontos referentes aos títulos para classificação final.

10.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de “ classificação ” e não de “ aprovação ”.

10.6 - Os candidatos aprovados serão convocados para, no prazo e forma determinada no Edital de Divulgação do Resultado, apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, sito a Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 14.1 do presente do Edital. Não serão considerados os títulos apresentados por qualquer forma, fora do prazo acima determinado, e estes deverão ser entregues em envelope, identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato que, após conferência, será lacrado.

10.7 - Quando o título apresentado, constituir-se em um dos pré-requisitos para o cargo, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

11 – DAS CLASSIFICAÇÕES

11.1 - A nota final de cada candidato resultará da média aritmética obtida com a soma das notas das fases do presente concurso : prova objetiva e questões dissertativas (para os cargos em que estejam previstas)

11.2
- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

12 – DO CRITÉRIO DE DESENHO

12.1 - Na hipótese de igualdade absoluta de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.1.1- Tiver mais idade.

12.1.2- Tiver maior número de filhos dependentes legais.

13 – DOS RECURSOS

13.1 - Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

13.2
- Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do fato que lhe deu origem.

13.3 – O recurso será individual, devidamente fundamentado, conterá o nome do candidato, numero de inscrição, cargo para o qual se candidatou e deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, situado à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro – Santana de Parnaíba.

13.4 – Os recursos serão encaminhados para a Conatec, para análise e manifestação sobre o questionamento.

13.5 – O ponto relativo à questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

13.6 – Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

13.7 - O Candidato que, reprovado, interpor recurso de qualquer natureza, deverá anexar eventuais títulos que possua, para, em caso de procedência, serem devidamente computados.

14 – DA CONVOCAÇÃO

14.1 – A convocação dos candidatos classificados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, não gerando o fato de aprovação o direito à nomeação.

14.2 - Os candidatos serão convocados através de Edital, que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro – Santana de Parnaíba – SP e através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

14.3 – Ao candidato convocado, serão exigidos os documentos, que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários à assunção ao cargo, bem como outros à critério da Administração.

14.4 – Em hipótese alguma serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.5 – O candidato terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da convocação no Diário Oficial do Estado, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão do candidato ou sua negação expressa, será entendida como desistência da convocação, ensejando à Administração o chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

14.6 – Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, no prazo a ser determinado pela municipalidade.

14.7 - O exame médico admissional terá caráter eliminatório para efeito de nomeação.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

15.2. - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade nos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.3. - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

15.4 - A validade do presente Concurso será de “02” (dois) anos contados da homologação final dos resultados pelo Exmo. Sr. Prefeito, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

15.5 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

15.6 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Os candidatos nomeados, estarão sujeitos a um estágio probatório de 3 (três) anos, conforme estabelecido na Constituição Federal.

16.2 A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba publicará em jornal do município a listagem de classificação final, contendo apenas os nomes dos candidatos habilitados no Concurso Público.

16.3 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso, constituída através de Decreto do Exmo. Sr. Prefeito.
16.4 - Os candidatos Portadores de Deficiência – PD -, inscritos como tal, terão reservadas 03% (três por cento) das vagas, conforme dispõe a Legislação Municipal vigente, aplicando-se, no que couber, o Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Se aprovados e classificados, serão submetidos à exame médico, que comprove ser a deficiência compatível com as funções inerentes ao cargo ou função. A Perícia Médica indicará a espécie e o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista de classificação específica e na listagem de classificação geral.

16.5 Os candidatos Portadores de Deficiência – PD - concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

16.6. - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

16.7 Caberá ao Exmo. Sr. Prefeito a homologação dos resultados finais, a partir da publicação da lista de classificação final, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.

16.8 - A inexatidão de informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades nos documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público em qualquer das fases.

16.10
- O Conteúdo Programático das matérias é aquele constante do Anexo Único do presente Edital.

16.11 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao mês de abril de 2004.

16.12 - A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da CONATEC – Consultoria, Assistência Técnica e Concursos Ltda – Rua Maceió, n.º 68 – Centro – Dracena/SP – Cep 17900-000 – Telefone (0xx18) – 3821-5133.

 

C R O N O G R A M A - Edital nº 001/2004
Datas sujeitas à confirmação

Abertura das Inscrições

03/05/2004

Encerramento das Inscrições

14/05/2004

Distribuição dos Cartões de Convocação (Via Correio)

20/05/2004

Aplicação das Provas Objetivas

30/05/2004

Divulgação dos Gabaritos

30/05 e 01/06/04

Divulgação do Resultado

05/06/2004

Apresentação de Títulos e Recursos

07, 08 e 09/06/04

Divulgação dos Resultados Finais

18/06/2004

Recursos

21, 22 e 23/06/04

Homologação do Concurso Público

29/06/2004

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santana de Parnaíba – SP, 29 de abril de 2004

 

SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito Municipal

 

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