DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXAS E REQUISITOS
1. NÍVEL ALFABETIZADO
| DENOMINAÇÃO |
C/H |
VAGAS |
VENC. |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
| Merendeira |
40 |
20 |
R$ 441,10 |
R$ 20,00 |
Alfabetizado e 01 (um) ano de Experiência Comprovada. |
2. NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
| DENOMINAÇÃO |
C/H |
VAGAS |
VENC. |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
| Inspetor de Alunos |
40 |
20 |
*R$ 463,16 |
R$ 20,00 |
Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo). |
3. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
| DENOMINAÇÃO |
C/H |
VAGAS |
VENC. |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
| Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
40 |
10 |
*R$ 556,60 |
R$ 30,00 |
Ensino Médio Completo (2º Grau Completo). |
| Professor de Educação Básica I (1ª a 4ª Séries) do Ensino Fundamental |
32 |
20 |
*R$ 974,05
|
R$ 30,00 |
Ensino Médio Completo (2º Grau Completo), Curso de Habilitação em Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério. |
| Professor de Apoio |
40 |
20 |
*R$ 641,30 |
R$ 30,00 |
Ensino Médio Completo (2º Grau Completo) com Habilitação em Magistério. |
4. NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
| DENOMINAÇÃO |
C/H |
VAGAS |
VENC. |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
| Professor de Educação Básica II (PEB II) – Ensino Fundamental e Médio – Educação Artística |
24 |
02 |
* R$ 8,18 h/aula |
R$ 45,00 |
Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Artística. |
Professor
de Educação Básica II (PEB II) – Ensino
Fundamental e Médio – Física |
24 |
02 |
*R$
8,18 h/aula |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo com Licenciatura Plena em Física. |
Professor
de Educação Básica II (PEB II) – Ensino
Fundamental e Médio – Química |
24 |
02 |
*R$
8,18 h/aula |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo com Licenciatura Plena em Química. |
Professor
de Educação Especial – Deficiente Auditivo |
24 |
02 |
*
R$ 1.151,15 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Pedagogia – Magistério – com
Especialização em Deficiência Auditiva e Registro
no Órgão Competente. |
Professor
de Educação Especial – Deficiente Mental |
24 |
02 |
*
R$ 1.151,15 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Pedagogia – Magistério – com
Especialização em Deficiência Mental e Registro
no Órgão Competente. |
(*) Já inclusos os adicionais e gratificações máximas previstas para o cargo.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
| 5.1 - |
São atribuições dos cargos em concurso:
|
|
AUXILIAR
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL INSPETOR
DE ALUNOS MERENDEIRA PROFESSOR
DE APOIO PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – (1ª À
4ª SÉRIES) – ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
|
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1
- As inscrições estarão abertas no período
de 03 à 14/05/2004, horário das 09:00 às 16:00 horas,
sem intervalo para almoço, sendo que no dia 14/05 o horário
será das 8:00 às 14:00h, nos postos abaixo relacionados:Posto
1 – Clube Atlético Sant”Anna – C.A.S.A. –
Rua Suzana Dias, 260 – Centro – Santana de ParnaíbaPosto
2 – Secretaria Municipal do Emprego – SEMED – Estrada
Tenente Marques, 5720 – Fazendinha – Santana de Parnaíba.
6.2 - São condições para inscrição:
6.2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de
prerrogativas na forma da Lei;
6.2.2. - Não registrar antecedentes criminais;
6.2.3 - Possuir até a data da convocação
para assunção do cargo pretendido idade mínima de
18 anos;
6.2.4 - Gozar de boa saúde física e mental;
6.2.5 - Estar em pleno gozo dos Direitos Políticos
e Civis e, se do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar
até a data da convocação para assunção
do cargo pretendido;
6.2.6 - Possuir, à data da convocação
para assunção do cargo pretendido, escolaridade e habilitação
legal, correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo e registro
no órgão de classe quando for requisito legal;
6.2.7. - Não ter sido demitido a bem do serviço
público nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração
Pública direta ou indireta;
6.2.8 - A inscrição constará: do
preenchimento de requerimento, que será fornecido ao candidato
no local da inscrição e do recolhimento da Taxa de Inscrição
referente ao cargo pretendido em favor da Prefeitura Municipal de Santana
de Parnaíba, junto às Agências do Banco do Brasil
no Município - Agência Centro e Agência Fazendinha
- e Agência do Banespa no Município - Agência Centro
-, como ressarcimento das despesas com material e serviços.
6.3 - No ato da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos:
6.3.1. - Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Habilitação
com Foto.
6.3.2 - Formulário de inscrição
legivelmente preenchido e acompanhado de cópia reprográfica
do documento de identidade.
6.3.3 - Comprovante de recolhimento bancário da
Taxa de Inscrição correspondente ao cargo pretendido, não
sendo aceito recibo de pagamento on line (home banking) ou de caixa eletrônico
ou de depósito bancário realizado em conta da Prefeitura
Municipal de Santana de Parnaíba;
6.3.4 - O candidato Portador de Deficiência, quando
do preenchimento do Formulário de Inscrição, deverá
declarar o Tipo e o Grau de Deficiência, que apresenta;
6.3.5. - Os candidatos que necessitarem de prova especial
(AMPLIADA), deverão requerê-la no momento da inscrição.
Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado,
não terão a prova especial preparada;
6.4 - As inscrições poderão ser
feitas pessoalmente ou por procuração individual, com firma
reconhecida, mediante entrega do original ou cópia autenticada
do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica
do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará,
ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.
6.5 O candidato poderá inscrever-se para mais
de um cargo, desde que os horários sejam diferentes, conforme item
6.6.
8
horas |
14
horas |
| Inspetor de Alunos | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
| Professor de Apoio | Professor Educação Básica I (1ªa4ªséries) do Ensino Fundamental |
| Professor Educação Especial – Def. Auditivo | Professor Educação Especial – Def. Mental |
| Merendeira | Professor de Educação Básica II – Química |
| Professor de Educação Básica II – Ed. Artística | |
| Professor de Educação Básica II – Física |
6.7.
- O candidato deverá no ato da inscrição:
6.7.1. - Apresentar o comprovante de recolhimento bancário
da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido,
o Documento de Identidade “original ou cópia reprográfica”,
preencher o formulário de inscrição, conferi-lo e
assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis
declarações falsas, cujos conteúdos possam influir
no resultado;
6.7.2. - Efetivada a inscrição, não
serão aceitos pedidos para alteração dos cargos,
seja qual for o motivo alegado;
6.7.3. - A devolução da taxa de inscrição
somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade
da devolução será da Prefeitura Municipal de Santana
de Parnaíba – SP.
7. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
7.1 – NÍVEL ALFABETIZADO
| Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10) |
|||||||
| CARGO |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Conhec. Gerais |
Conhec. Específicos |
Total |
Valor por Questão |
Critério para aprovação |
| Merendeira |
10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
0,25 |
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva |
7.2 – NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
| Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10) |
|||||||
| CARGO |
Língua |
Matemática |
Conhec. Gerais |
Conhec. Específicos |
Total |
Valor por Questão |
Critério para aprovação |
| Inspetor de Alunos |
10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
0,25 |
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva |
7.3 – NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
| Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10) |
||||||||
| CARGO |
Língua |
Matemática |
Conhec. Gerais |
Conhec. Específicos |
Questões Dissertativas Valoração "0" a "10" |
Total |
Valor por Questão |
Critério para aprovação |
| Auxiliar
de |
10 |
10 |
10 |
10 |
-- |
40 |
0,25 |
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva |
| Professor de Apoio |
10 |
10 |
10 |
10 |
Sim, conforme item 9 |
40 |
0,25 |
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5"(cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco) |
| Professor de Educação Básica I (1ª à 4ª séries) |
10 |
10 |
10 |
10 |
Sim, conforme item 9
|
40 |
0,25 |
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5"(cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco) |
7.4 – NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
| Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10) |
|||||||
| CARGO |
Conhec. Educacionais |
Conhec. Específicos |
Questões Dissertativas Valoração "0" a "10" |
Total |
Valor por Questão |
Critério para aprovação |
|
| Professor de Educação Especial - Deficiente Mental |
20 |
20 |
Sim, conforme item 9 |
40 |
0,25 |
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5,0" (cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco) |
|
| Professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental e Médio–Educação Artística |
20 |
20 |
Sim, conforme item 9 |
40 |
0,25 |
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5,0" (cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco) |
|
| Professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental e Médio – Física |
20 |
20 |
Sim, conforme item 9
|
40 |
0,25 |
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a "5,0" (cinco) nas questões dissertativas e média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco) |
|
Professor
de Educação Básica II – Ensino Fundamental
e Médio – Química |
20 |
20 |
Sim,
conforme item 9 |
40 |
0,25 |
Mínimo
de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a “5,0”(cinco)
nas questões dissertativas e média aritmética
igual ou superior a “5,0” (cinco) |
|
Professor
de Educação Especial – Deficiente Auditivo |
20 |
20 |
Sim,
conforme item 9 |
40 |
0,25 |
Mínimo
de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a “5,0”(cinco)
nas questões dissertativas e média aritmética
igual ou superior a “5,0” (cinco) |
|
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1
- O Concurso Público será de provas com valoração
de títulos para os cargos de Professor de Apoio, Professor de Educação
Básica I (1ª à 4ª Séries) – Ensino
Fundamental, Professor de Educação Básica II (PEB
II) – Ensino Fundamental e Médio – Educação
Artística, Física e Química, Professor de Educação
Especial – Deficiente Auditivo e Deficiente Mental, e exclusivamente
de provas para os demais cargos.
8.2 - A duração da prova será de
04 (quatro) horas para os cargos de Professores e de 2h (duas) horas para
os demais cargos.
8.3 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas
serão realizadas no dia 30 de maio de 2004, em locais e horários
a serem divulgados através de Edital próprio, que será
afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba
e no site www.conatec.net e publicados no Diário Oficial do Estado
de São Paulo com antecedência mínima de 03 (três)
dias.
8.4 Os candidatos receberão os cartões
de convocação, via correio, no endereço constante
da ficha de inscrição, com antecedência mínima
de até 03 (três) dias da aplicação antes das
provas .
8.5 Será disponibilizado no site www.conatec.net
, com antecedência mínima de até 03 (três) dias,
o cartão de convocação. Essa comunicação
não tem caráter oficial, apenas informativo.
8.6 DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão
admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu
protocolo de inscrição, documento de identidade constante
do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou
carteira de trabalho, CNH com foto) e caneta esferográfica azul
ou preta.
8.7 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais,
não sendo tolerada qualquer tipo de comunicação com
outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos,
celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão
Examinadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto
e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento seja
considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer
critérios outros, para resguardar a execução individual
e correta da provas.
8.8 Não haverá sob qualquer pretexto ou
motivo, segunda chamada para a realização das provas e os
candidatos deverão comparecer no mínimo 30 minutos antes
do horário marcado para o início das provas, após
o que os portões serão fechados, não sendo permitido
a entrada de candidatos retardatários.
8.9 É de inteira responsabilidade do candidato,
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este concurso público, os quais serão afixados
também nos quadros de aviso da Prefeitura devendo, ainda, manter
atualizado seu endereço.
8.10 - O resultado das provas será apurado pela
atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10”
(dez) pontos para cada uma das provas (Objetivas e Dissertativas).
8.11- Para os candidatos aos cargos de Professor de
Apoio, Professor de Educação Básica I (PEB I) 1ª
à 4ª Séries do Ensino Fundamental, as provas desenvolver-se-ão
em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de
múltipla escolha com quatro alternativas cada e Prova Dissertativa
com 02 (duas) questões extraídas do Conteúdo Programático
de Conhecimentos Específicos constante no Anexo Único do
presente Edital. Para os candidatos aos cargos de Professor de Educação
Básica II (PEB II) – Ensino Fundamental e Médio –
Educação Artística, Física e Química,
e Professor de Educação Especial – Deficiente Auditivo
e Deficiente Mental as provas desenvolver-se-ão em forma de testes,
através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha
com quatro alternativas cada e Prova Dissertativa com 02 (duas) questões
extraída do Conteúdo Programático, sendo 01 (uma)
de Conhecimentos Educacionais e 01 (uma) de Conhecimentos Específicos,
e para os demais cargos as provas desenvolver-se-ão em forma de
testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha com quatro alternativas cada, na forma estabelecida no presente
Edital.
8.12- Durante as provas não serão permitidas:
consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização
de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer outro material,
que não seja o estritamente necessário para a realização
das provas.
8.13- O candidato não poderá ausentar-se
da sala ou do local de prova, salvo em caso de extrema necessidade , desde
que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;
8.14- O candidato só poderá retirar-se
do local de aplicação das provas, após 30 minutos
do início das mesmas;
8.15- O candidato ao terminar a prova objetiva, entregará
ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva(s) folha(s)
de respostas.
8.16- Não serão computadas questões
não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas
a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinaladas.
8.17- Por razões de ordem técnica e direitos
autorais, a CONATEC não fornecerá exemplares do caderno
de questões a candidatos ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
9 – DAS QUESTÕES DISSERTATIVAS
9.1
- Para os candidatos aos cargos de Professor de Apoio, Professor de Educação
Básica I (PEB I) 1ª à 4ª Séries do Ensino
Fundamental, as provas desenvolver-se-ão em forma de testes, através
de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro
alternativas cada e Prova Dissertativa com 02 (duas) questões extraídas
do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos
constante no Anexo Único do presente Edital. Para os candidatos
aos cargos de Professor de Educação Básica II (PEB
II) – Ensino Fundamental e Médio – Educação
Artística, Física e Química, e Professor de Educação
Especial – Deficiente Auditivo e Deficiente Mental as provas desenvolver-se-ão
em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de
múltipla escolha com quatro alternativas cada e Prova Dissertativa
com 02 (duas) questões extraída do Conteúdo Programático,
sendo 01 (uma) de Conhecimentos Educacionais e 01 (uma) de Conhecimentos
Específicos.
9.2 - Os desenvolvimentos dos temas obedecerão
o seguinte critério: mínimo de 15 e máximo de 20
linhas.
9.3 - A avaliação das questões
dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios
de correção: a – Desenvolvimento do tema proposto
– 04 (quatro) pontos;b – Gramática – 03 (três)
pontos;c – Análise de concordância – 03 (três)
pontos.
9.4 - Somente serão corrigidas, as questões
dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.
10. – DOS TÍTULOS
10.1 Serão considerados os seguintes Títulos:
a) Doutorado – 01 (um) ponto (máximo dois);
b) Mestrado – 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos (máximo um);
c) Pós-Graduação (“Latu Sensu”, conforme Resolução CNE/CES/MEC n.º 1 de 03/04/2001), Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) pontos (máximo um);
d) Curso Superior – 0,3 (zero vírgula três) pontos (máximo um).
11 – DAS CLASSIFICAÇÕES
11.1
- A nota final de cada candidato resultará da média aritmética
obtida com a soma das notas das fases do presente concurso : prova objetiva
e questões dissertativas (para os cargos em que estejam previstas)
11.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente
da nota final, em lista de classificação por cargo.
12 – DO CRITÉRIO DE DESENHO
12.1
- Na hipótese de igualdade absoluta de pontos terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
12.1.1- Tiver mais idade.
12.1.2- Tiver maior número de filhos dependentes
legais.
13 – DOS RECURSOS
13.1
- Será admitido recurso quanto à formulação das
questões, aplicação das provas objetivas, divulgação
dos gabaritos e resultado do Concurso.
13.2 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis, contados do fato que lhe deu origem.
13.3 – O recurso será individual, devidamente
fundamentado, conterá o nome do candidato, numero de inscrição,
cargo para o qual se candidatou e deverá ser protocolado no Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba,
situado à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro –
Santana de Parnaíba.
13.4 – Os recursos serão encaminhados para
a Conatec, para análise e manifestação sobre o questionamento.
13.5 – O ponto relativo à questão eventualmente
anulada, será atribuído a todos os candidatos.
13.6 – Serão indeferidos os recursos interpostos
fora do prazo estabelecido.
13.7 - O Candidato que, reprovado, interpor recurso de qualquer
natureza, deverá anexar eventuais títulos que possua, para,
em caso de procedência, serem devidamente computados.
14 – DA CONVOCAÇÃO
14.1
– A convocação dos candidatos classificados obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação final, de acordo com
as necessidades da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba,
não gerando o fato de aprovação o direito à nomeação.
14.2 - Os candidatos serão convocados através
de Edital, que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, à
Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro – Santana de Parnaíba
– SP e através de publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
14.3 – Ao candidato convocado, serão exigidos
os documentos, que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários
à assunção ao cargo, bem como outros à critério
da Administração.
14.4 – Em hipótese alguma serão aceitos
protocolos dos documentos exigidos.
14.5 – O candidato terá um prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação
da convocação no Diário Oficial do Estado, para manifestar
seu interesse em assumir o cargo. A omissão do candidato ou sua negação
expressa, será entendida como desistência da convocação,
ensejando à Administração o chamamento do candidato seguinte
na lista final de classificação.
14.6 – Obedecida a ordem de classificação,
os candidatos serão submetidos a exame médico admissional, que
avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas
pertinentes ao cargo a que concorrem, no prazo a ser determinado pela municipalidade.
14.7 - O exame médico admissional terá caráter
eliminatório para efeito de nomeação.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1
- A inscrição implica na aceitação por parte do
candidato de todos os princípios, normas e condições
do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.
15.2. - A inexatidão das afirmativas, a não
apresentação ou a irregularidade nos documentos, ainda que verificados
posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
15.3. - Na falta da cédula de identidade original
poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala
de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira
de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar,
carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza,
a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer
outros documentos diferentes dos acima definidos.
15.4 - A validade do presente Concurso será de “02”
(dois) anos contados da homologação final dos resultados pelo
Exmo. Sr. Prefeito, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da
Administração, por igual período.
15.5 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão
chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
15.6 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição
Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é
vedada a percepção simultânea de salários com proventos
de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada,
expressamente previstos pela Lei Maior.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
- Os candidatos nomeados, estarão sujeitos a um estágio probatório
de 3 (três) anos, conforme estabelecido na Constituição
Federal.
16.2 A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba
publicará em jornal do município a listagem de classificação
final, contendo apenas os nomes dos candidatos habilitados no Concurso Público.
16.3 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem
e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e
na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão
Examinadora do Concurso, constituída através de Decreto do Exmo.
Sr. Prefeito.
16.4 - Os candidatos Portadores de Deficiência – PD -, inscritos
como tal, terão reservadas 03% (três por cento) das vagas, conforme
dispõe a Legislação Municipal vigente, aplicando-se,
no que couber, o Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Se aprovados e classificados,
serão submetidos à exame médico, que comprove ser a deficiência
compatível com as funções inerentes ao cargo ou função.
A Perícia Médica indicará a espécie e o grau e/ou
nível de deficiência, com expressa referência ao Código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como à provável causa da deficiência. O candidato
que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência,
se aprovado e classificado no concurso público, figurará em
lista de classificação específica e na listagem de classificação
geral.
16.5 Os candidatos Portadores de Deficiência –
PD - concorrerão em igualdade de condições com os demais
candidatos.
16.6. - A Homologação do Concurso poderá
ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes
do presente Edital, a critério da Administração.
16.7 Caberá ao Exmo. Sr. Prefeito a homologação
dos resultados finais, a partir da publicação da lista de classificação
final, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.
16.8 - A inexatidão de informações
ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades nos documentos
ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público em
qualquer das fases.
16.10 - O Conteúdo Programático das matérias
é aquele constante do Anexo Único do presente Edital.
16.11 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são
referentes ao mês de abril de 2004.
16.12 - A organização, aplicação
e correção das provas ficarão a cargo da CONATEC –
Consultoria, Assistência Técnica e Concursos Ltda – Rua
Maceió, n.º 68 – Centro – Dracena/SP – Cep 17900-000
– Telefone (0xx18) – 3821-5133.
C
R O N O G R A M A - Edital nº 001/2004
Datas
sujeitas à confirmação
| Abertura das Inscrições |
03/05/2004 |
| Encerramento das Inscrições |
14/05/2004 |
| Distribuição dos Cartões de Convocação (Via Correio) |
20/05/2004 |
| Aplicação das Provas Objetivas |
30/05/2004 |
| Divulgação dos Gabaritos |
30/05 e 01/06/04 |
| Divulgação do Resultado | 05/06/2004 |
| Apresentação de Títulos e Recursos | 07, 08 e 09/06/04 |
| Divulgação dos Resultados Finais | 18/06/2004 |
| Recursos | 21, 22 e 23/06/04 |
| Homologação do Concurso Público | 29/06/2004 |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santana de Parnaíba – SP, 29 de abril de 2004
SILVIO
ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito
Municipal