DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXAS E REQUISITOS

1. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H

VAGAS

VENC.

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Auxiliar de Enfermagem

40

10

** R$ 641,30

R$ 30,00

Ensino Médio Completo (2º Grau Completo), Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão Competente.

Auxiliar de Enfermagem (Plantonista)

12x36

10

** R$ 641,30

R$ 30,00

Ensino Médio Completo (2º Grau Completo), Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão Competente.

2. NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H

VAGAS

VENC.

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Enfermeiro

40

05

** R$2.298,20

R$ 45,00

Curso Superior Completo em Enfermagem com Registro no Órgão Competente – COREN SP

Enfermeiro(Plantonista)
12x36
05
** R$2.298,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Enfermagem com Registro no Órgão Competente – COREN SP
Médico Angiologista
20
01
** R$2.798,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Angiologia e Registro no Órgão Competente – CRM
Médico Cardiologista
20
01
** R$2.798,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Cardiologia e Registro no Órgão Competente – CRM.
Médico Clínico Geral
20
05
** R$2.798,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Clínica Geral e Registro no Órgão Competente – CRM.
Médico Clínico Geral (Plantonista)
24
05
** R$3.221,70
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Clínica Geral e Registro no Órgão Competente – CRM.
Médico Gastroenterologista
20
01
** R$2.798,20
R$ 45,00
Especialização em Gastroenterologia e Registro no Órgão Competente - CRM
Médico Neurologista
20
01
** R$2.798,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Neurologia e Registro no Órgão Competente – CRM.
Médico Otorrinolaringologista
20
01
** R$ 2798,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Otorrinolaringologia e Registro no Órgão Competente – CRM.
Médico Pneumologista
20
01
** R$ 2798,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pneumologia e Registro no Órgão Competente – CRM
Médico Psiquiatra
20
01
** R$ 2798,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Psiquiatria e Registro no Órgão Competente – CRM.
Médico Urologista
20
01
** R$ 2798,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Urologia e Registro no Órgão Competente – CRM.
Médico Veterinário
20
01
** R$ 2798,20
R$ 45,00
Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Órgão Competente – CRMV.
Psicólogo Clínico
30
02

**R$2.298,20

R$ 45,00
Curso Superior Completo em Psicologia Clínica com Registro no Órgão Competente.

 

(*) Já inclusos os adicionais e gratificações máximas previstas para o cargo.
(**) Já incluso o adicional previsto para o cargo.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

3.1
São atribuições dos cargos em concurso:
 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PLANTONISTA)

Executa serviços gerais de enfermagem como: aplicar injeções, ministrar remédios, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório; confere o material e equipamento a ser utilizado, termômetro, estetoscópio, aparelho para medir pressão arterial, etc.; recepciona o paciente, localiza sua ficha, verifica seus sinais vitais, temperatura, pressão arterial e anota os dados na ficha; encaminha diretamente os casos urgentes para o médico: convulsões, hemorragias, temperaturas altas, dor intensa, traumatismos diversos, etc.; administra a critério médico, soro, vacinas, injeções – intravenosa e intramuscular; prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho, utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; efetua a coleta de material para exames de laboratório, atuando sob supervisão do enfermeiro e/ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; presta informações ao público, fornecendo orientações sobre a medicação prescrita, orientando na seqüência do tratamento prescrito, vacinas; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.


ENFERMEIRO
ENFERMEIRO (PLANTONISTA)

Executa a supervisão e coordenação da equipe de auxiliares de enfermagem, avaliando os serviços prestados; desenvolve treinamentos e reciclagem; efetua consultas de enfermagem como: avaliação das condições físicas e psíquicas do paciente, elaborando diagnóstico e tratamento dos casos evidenciados, verificando as dúvidas com o médico; desenvolve o programa de saúde da mulher, fornecendo orientação sobre planejamento familiar, orientação das gestantes sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, etc.; efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças, como diabetes e a hipertensão; desenvolve programas com adolescentes, tais como: trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc.; efetua o controle de boletins de produtividade e quanto ao número de exames e consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; avalia a qualidade técnica do serviço de enfermagem, orientando e supervisionando os trabalhos; participa de reuniões de caráter administrativo e de reuniões de caráter técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; executa outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO ANGIOLOGISTA
Diagnostica doenças e lesões do sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico; realiza exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e linfáticos, para localizar o processo patológico; realiza punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, utilizando agulhas e seringas especiais, para possibilitar o diagnóstico; faz exames instrumentais, utilizando diversos aparelhos como oxilômetro, termômetro elétrico e outros similares, para estabelecer o diagnóstico; interpreta resultados de exames de laboratório, comparando-os com dados normais, para completar o diagnóstico; indica e/ou executa cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para preservar ou restituir a função vascular; prescreve tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular nos casos em que não está indicada a cirurgia; planeja e desenvolve programas educativos, promovendo palestras e dando orientações, para possibilitar a profilaxia das moléstias arteriais; executa outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO CARDIOLOGISTA
Efetua diagnósticos de afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, supervisiona a realização de eletrocardiograma ou executa-o manipulando o eletrocardiógrafo e monitores; realiza exames especiais, tais como: angiocardiografia, punções e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, preparando clinicamente o paciente para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, controlando as funções cardíacas durante o ato cirúrgico, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, garantindo o andamento satisfatório das mesmas; realiza cirurgias do coração e outros órgãos toráxicos, utilizando-se do aparelho coração-pulmão artificial, pelo sistema extra-corpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose, ponte-safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias; realiza controle periódico de doenças hipertensivas, de chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites; executa outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA)

Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, sendo necessário, requisita exames complementares e encaminha o paciente ao especialista quando necessário, registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisa e interpreta resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
Compreende as tarefas destinadas ao diagnóstico médico das vias digestivas, utilizando aparelhos especiais, prescrição de medicamentos, exames e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; examina o paciente utilizando instrumentos especiais para determinar diagnósticos; faz exames e/ou biopsias das paredes internas do trato digestivo incluindo: esôfago, estômago, intestinos delgado e grosso, fígado, vias biliares e pâncreas; realiza e/ou encaminha o paciente para tratamento cirúrgico; acompanha o pré e pós-operatório de cirurgias correlatas ao sistema digestivo; prescreve procedimentos terapêuticos tais como endoscopia digestiva alta, colonoscopia e retosigmóidoscopia; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO NEUROLOGISTA
Diagnostica doenças e lesões do sistema nervoso, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico; indica e/ou executa cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica; interpretar resultados de exames de líquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnósticos; realiza exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico; faz exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico; planeja e desenvolve programas educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente ao seu meio; planeja e desenvolve programas de prevenção de infestaçãoes, especialmente cecticerose, moléstia de Chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidêncian destas moléstias ou minorar seus efeitos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Compreende as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalias dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos e cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; examina os ouvidos, nariz e garganta, utilizando otoscópio, latingoscópio e outros instrumentos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico; realiza cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico; indica ou encaminha pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-os para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais; realiza exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno; realiza tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada para recuperar os órgãos afetados; executa outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Diagnostica e trata das afecções do aparelho respiratório: pleura, brônquios, pulmões e alvéolos pulmonares; trata das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos, para promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; diagnostica broncopneupatias, valendo-se de meios clínicos e outros meios auxiliares, para estabelecer o plano terapêutico; promove, juntamente com a equipe multiprofissional, a prevenção da tuberculose, elaborando programas de diagnóstico precoce e tratamento, e de controle dos focos, para promover atividades de sua especialização, desenvolvendo terapia intensiva e outros programas de saúde, para tratar ou controlar o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória; faz perícia nos portadores de moléstias profissionais do sistema respiratório, examinando-os e emitindo laudos, para atender a finalidades judiciais, previdenciárias, etc.;executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO PSIQUIATRA
Trata das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para recuperar ou reabilitar o paciente; examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupos, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; procede o planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; prescreve e/ou aplica tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO UROLOGISTA
Trata de afecções do aparelho gênito-urinário, empregando meios clínicos-cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde, realiza exames locais, fazendo inspeções, palpação, percussão e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; faz exames endoscópicos de ureta, bexiga e ureteres, utilizando citoscópio, para analisar as condições das paredes internas desses órgãos; orienta ou executa cateterismos especiais e dilatações uretrais, utilizando sondas gomadas ou metálicas, para possibilitar a função excretora nos casos de estreitamento ou obstrução das vias urinárias; realiza intervenções cirúrgicas; seleciona e prepara doador em caso de transplante renal; faz profilaxia das moléstias venéreas, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias; pode fazer aplicações de quimioterapia ou agulhas de radium para tratamento de formações malignas; executa outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO VETERINÁRIO
Cabe-lhe o exercício das seguintes atividades e funções a cargo dos municípios: a assistência técnica e sanitária aos animais sob quaisquer formas; o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; as pesquisas, o planejamento (a direção técnica), o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos a produção animal e as indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca; o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatísticas ligadas a profissão; participa e desenvolve programas de prevenção e atividades educativas sobre a saúde; a inspeção e a fiscalização, sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização; a peritagem sobre os animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; executa outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO CLÍNICO
Presta atendimento à comunidade – crianças, adolescentes e adultos – nos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíco-motor-social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; presta atendimento aos casos de saúde mental – toxicômanos, alcoólatras e etc. – organizando grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução dos seus problemas; orienta a comunidade, organizando reuniões de grupos; colabora com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupo; presta atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psíco-motor-social das crianças, em relação à sua integração à escola e à família; dá orientação aos pais de alunos quando necessário; executa outras tarefas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 à 14/05/2004, horário das 09:00 às 16:00 horas, sem intervalo para almoço, sendo que no dia 14/05 o horário será das 8:00 às 14:00h, nos postos abaixo relacionados:Posto 1 – Clube Atlético Sant”Anna – C.A.S.A. – Rua Suzana Dias, 260 – Centro – Santana de ParnaíbaPosto 2 – Secretaria Municipal do Emprego – SEMED – Estrada Tenente Marques, 5720 – Fazendinha – Santana de Parnaíba.

4.2 - São condições para inscrição:


4.2.1 -
Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas na forma da Lei;

4.2.2. -
Não registrar antecedentes criminais;

4.2.3 -
Possuir até a data da convocação para assunção do cargo pretendido idade mínima de 18 anos;

4.2.4 -
Gozar de boa saúde física e mental;

4.2.5 -
Estar em pleno gozo dos Direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar até a data da convocação para assunção do cargo pretendido;

4.2.6 -
Possuir, à data da convocação para assunção do cargo pretendido, escolaridade e habilitação legal, correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo e registro no órgão de classe quando for requisito legal;

4.2.7. -
Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração Pública direta ou indireta;

4.2.8 -
A inscrição constará: do preenchimento de requerimento, que será fornecido ao candidato no local da inscrição e do recolhimento da Taxa de Inscrição referente ao cargo pretendido em favor da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, junto às Agências do Banco do Brasil no Município - Agência Centro e Agência Fazendinha - e Agência do Banespa no Município - Agência Centro -, como ressarcimento das despesas com material e serviços.

4.3 -
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.3.1. -
Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Habilitação com Foto.

4.3.2 -
Formulário de inscrição legivelmente preenchido e acompanhado de cópia reprográfica do documento de identidade.

4.3.3 -
Comprovante de recolhimento bancário da Taxa de Inscrição correspondente ao cargo pretendido, não sendo aceito recibo de pagamento on line (home banking) ou de caixa eletrônico ou de depósito bancário realizado em conta da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba;

4.3.4 -
O candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Formulário de Inscrição, deverá declarar o Tipo e o Grau de Deficiência, que apresenta;

4.3.5. -
Os candidatos que necessitarem de prova especial (AMPLIADA), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

4.4 -
As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, com firma reconhecida, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

4.5 -
O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que os horários sejam diferentes, conforme item 4.6.

4.6.

8 horas
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro
Médico Clínico Geral
Médico Angiologista
Médico Cardiologista
Médico Gastroenterologista
Médico Psiquiatra
Médico Veterinário
14 horas
Auxiliar de Enfermagem (Plantonista)
Enfermeiro (Plantonista)
Médico Clínico Geral (Plantonista)
Médico Neurologista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pneumologista
Médico Urologista
Psicólogo Clínico

4.7. - O candidato deverá no ato da inscrição:

4.7.1. -
Apresentar o comprovante de recolhimento bancário da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, o Documento de Identidade “original ou cópia reprográfica”, preencher o formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

4.7.2. -
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado;

4.7.3. -
A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade da devolução será da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba – SP.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1 – NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10)
CARGO
LínguaPortuguesa
Matemática
Conhec. Gerais
Conhec. Específicos
Total
Valor por Questão
Critério para aprovação
Auxiliar de Enfermagem
10
10
10
10
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Auxiliar de Enfermagem (Plantonista)
10
10
10
10
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva

5.2 – NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10)
CARGO
Conhec. Específicos
Total
Valor por Questão
Critério para aprovação
Médico Angiologista
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Cardiologista
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Clínico Geral
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Clínico Geral (Plantonista)
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Gastroenterologista
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Neurologista
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Otorrinolaringologista
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Pneumologista
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Psiquiatra
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Urologista
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Médico Veterinário
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva
Psicólogo Clínico
40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 - O Concurso Público será realizado através de provas objetivas.

6.2 -
A duração das provas será de 02 (duas) horas.

6.3 LOCAL - DIA - HORÁRIO -
As provas objetivas serão realizadas no dia 30 de maio de 2004, em locais e horários a serem divulgados através de Edital próprio, que será afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e no site www.conatec.net e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou Jornal da Região, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.4
Os candidatos receberão os cartões de convocação, via correio, no endereço constante da ficha de inscrição, com antecedência mínima de até 03 (três) dias da aplicação antes das provas.

6.5
Será disponibilizado no site www.conatec.net , com antecedência mínima de até 03 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo.

6.6 DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS -
Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho, CNH com foto e carteira do Órgão de Classe) e caneta esferográfica azul ou preta.

6.7 COMPORTAMENTO -
As provas serão individuais, não sendo tolerada qualquer tipo de comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento seja considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.8
Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados, não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.9
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

6.10 -
O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos.

6.11-
As provas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada, na forma estabelecida no presente Edital.

6.12-
Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer outro material, que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

6.13- O candidato não poderá ausentar-se da sala ou do local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala.

6.14- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas.

6.15- O candidato ao terminar a prova objetiva, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva(s) folha(s) de respostas.

6.16- Não serão computadas as questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinaladas.

6.17- Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a CONATEC não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.


7 – DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

8 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 - Na hipótese de igualdade absoluta de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.1.2- Tiver mais idade.

8.1.3- Tiver maior número de filhos dependentes legais.

9 – DOS RECURSOS

9.1 - Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

9.2 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do fato que lhes deu origem.

9.3 – O recurso será individual, devidamente fundamentado, conterá o nome do candidato, numero de inscrição, cargo para o qual se candidatou e deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, situado à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro – Santana de Parnaíba.

9.4 – Os recursos serão encaminhados para a Conatec, para análise e manifestação sobre o questionamento.

9.5 – O ponto relativo à questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

9.6 – Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

10. - DA CONVOCAÇÃO

10.1 – A convocação dos candidatos classificados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, não gerando o fato de aprovação o direito à nomeação.

10.2 - Os candidatos serão convocados através de Edital, que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro – Santana de Parnaíba – SP e através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10.3 – Ao candidato convocado, serão exigidos os documentos, que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários à assunção ao cargo, bem como outros à critério da Administração.

10.4 – Em hipótese alguma serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.5 – O candidato terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da convocação no Diário Oficial do Estado, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão do candidato ou sua negação expressa, será entendida como desistência da convocação, ensejando à Administração o chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

10.6 – Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, no prazo a ser determinado pela municipalidade.

10.7 - O exame médico admissional terá caráter eliminatório para efeito de nomeação.


11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

11.2. - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade nos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.3. - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.4 - A validade do presente Concurso será de “02” (dois) anos contados da homologação final dos resultados pelo Exmo. Sr. Prefeito, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

11.5 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

11.6 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.


12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os candidatos nomeados, estarão sujeitos a um estágio probatório de 3 (três) anos, conforme estabelecido na Constituição Federal.

12.2 A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba publicará em jornal da região ou Diário Oficial do Estado, a listagem de classificação final, contendo apenas os nomes dos candidatos habilitados no Concurso Público.

12.3 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso, constituída através de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito.

12.4 - Os candidatos Portadores de Deficiência – PD -, inscritos como tal, terão reservadas 3% (três por cento) das vagas, conforme dispõe a Legislação Municipal vigente, aplicando-se, no que couber, o Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Se aprovados e classificados, serão submetidos à exame médico, que comprove ser a deficiência compatível com as funções inerentes ao cargo ou função. A Perícia Médica indicará a espécie e o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista de classificação específica e na listagem de classificação geral.

12.5 Os candidatos Portadores de Deficiência – PD - concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

12.6. - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.7 Caberá ao Exmo. Sr. Prefeito a homologação dos resultados finais, a partir da publicação da lista de classificação final, no prazo máximo de até 10 (dez) dias..

12.8 - A inexatidão de informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades nos documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público em qualquer das fases.

12.09 - O Conteúdo Programático das matérias é aquele constante do Anexo Único do presente Edital.

12.10 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao mês de abril de 2004.

12.11 - A organização, aplicação e correção das provas e testes ficarão a cargo da CONATEC – Consultoria, Assistência Técnica e Concursos Ltda - Rua Maceió, n.º 68 – Centro – Dracena/SP – Cep 17900-000 – Telefone (0xx18) – 3821-5133

 

CRONOGRAMA – Edital nº 002/2004
Datas sujeitas à confirmação

Abertura das Inscrições
03/05/2004
Encerramento das Inscrições
14/05/2004
Distribuição dos Cartões de Convocação (Via Correio)
20/05/2004
Aplicação das Provas Objetivas
30/05/2004
Divulgação dos Gabaritos
30/05 e 01/06/2004
Divulgação do Resultado
05/06/2004
Recursos
07, 08 e 09/06/2004
Divulgação do Resultado Final
18/06/2004
Homologação do Concurso Público
29/06/2004

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santana de Parnaíba – SP, 29 de abril de 2004

SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito Municipal

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