DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXAS E REQUISITOS
1. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
| DENOMINAÇÃO |
C/H |
VAGAS |
VENC. |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
| Auxiliar de Enfermagem |
40 |
10 |
** R$ 641,30 |
R$ 30,00 |
Ensino Médio Completo (2º Grau Completo), Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão Competente. |
| Auxiliar de Enfermagem (Plantonista) |
12x36 |
10 |
** R$ 641,30 |
R$ 30,00 |
Ensino Médio Completo (2º Grau Completo), Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão Competente. |
2. NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
| DENOMINAÇÃO |
C/H |
VAGAS |
VENC. |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
| Enfermeiro |
40 |
05 |
** R$2.298,20 |
R$ 45,00 |
Curso Superior Completo em Enfermagem com Registro no Órgão Competente – COREN SP |
Enfermeiro(Plantonista) |
12x36 |
05 |
**
R$2.298,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Enfermagem com Registro no Órgão
Competente – COREN SP |
Médico
Angiologista |
20 |
01 |
**
R$2.798,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina com Especialização em
Angiologia e Registro no Órgão Competente – CRM |
Médico
Cardiologista |
20 |
01 |
**
R$2.798,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina com Especialização em
Cardiologia e Registro no Órgão Competente – CRM. |
Médico
Clínico Geral |
20 |
05 |
**
R$2.798,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina com Especialização em
Clínica Geral e Registro no Órgão Competente
– CRM. |
Médico
Clínico Geral (Plantonista) |
24 |
05 |
**
R$3.221,70 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina com Especialização em
Clínica Geral e Registro no Órgão Competente
– CRM. |
Médico
Gastroenterologista |
20 |
01 |
**
R$2.798,20 |
R$
45,00 |
Especialização
em Gastroenterologia e Registro no Órgão Competente
- CRM |
Médico
Neurologista |
20 |
01 |
**
R$2.798,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina com Especialização em
Neurologia e Registro no Órgão Competente – CRM. |
Médico
Otorrinolaringologista |
20 |
01 |
**
R$ 2798,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina com Especialização em
Otorrinolaringologia e Registro no Órgão Competente
– CRM. |
Médico
Pneumologista |
20 |
01 |
**
R$ 2798,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina com Especialização em
Pneumologia e Registro no Órgão Competente – CRM |
Médico
Psiquiatra |
20 |
01 |
**
R$ 2798,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina com Especialização em
Psiquiatria e Registro no Órgão Competente – CRM. |
Médico
Urologista |
20 |
01 |
**
R$ 2798,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina com Especialização em
Urologia e Registro no Órgão Competente – CRM. |
Médico
Veterinário |
20 |
01 |
**
R$ 2798,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Órgão
Competente – CRMV. |
Psicólogo
Clínico |
30 |
02 |
**R$2.298,20 |
R$
45,00 |
Curso
Superior Completo em Psicologia Clínica com Registro no Órgão
Competente. |
(*)
Já inclusos os adicionais e gratificações máximas
previstas para o cargo.
(**) Já incluso o adicional previsto para o cargo.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
3.1
|
São
atribuições dos cargos em concurso: |
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PLANTONISTA) Executa serviços gerais de enfermagem como: aplicar injeções, ministrar remédios, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório; confere o material e equipamento a ser utilizado, termômetro, estetoscópio, aparelho para medir pressão arterial, etc.; recepciona o paciente, localiza sua ficha, verifica seus sinais vitais, temperatura, pressão arterial e anota os dados na ficha; encaminha diretamente os casos urgentes para o médico: convulsões, hemorragias, temperaturas altas, dor intensa, traumatismos diversos, etc.; administra a critério médico, soro, vacinas, injeções – intravenosa e intramuscular; prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho, utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; efetua a coleta de material para exames de laboratório, atuando sob supervisão do enfermeiro e/ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; presta informações ao público, fornecendo orientações sobre a medicação prescrita, orientando na seqüência do tratamento prescrito, vacinas; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
MÉDICO
ANGIOLOGISTA MÉDICO
CARDIOLOGISTA MÉDICO
CLÍNICO GERAL MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA MÉDICO
NEUROLOGISTA MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA MÉDICO
PNEUMOLOGISTA MÉDICO
PSIQUIATRA MÉDICO
UROLOGISTA MÉDICO
VETERINÁRIO PSICÓLOGO
CLÍNICO
|
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1
- As inscrições estarão abertas no período
de 03 à 14/05/2004, horário das 09:00 às 16:00 horas,
sem intervalo para almoço, sendo que no dia 14/05 o horário
será das 8:00 às 14:00h, nos postos abaixo relacionados:Posto
1 – Clube Atlético Sant”Anna – C.A.S.A. –
Rua Suzana Dias, 260 – Centro – Santana de ParnaíbaPosto
2 – Secretaria Municipal do Emprego – SEMED – Estrada
Tenente Marques, 5720 – Fazendinha – Santana de Parnaíba.
4.2 - São condições para inscrição:
4.2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas
na forma da Lei;
4.2.2. - Não registrar antecedentes criminais;
4.2.3 - Possuir até a data da convocação para
assunção do cargo pretendido idade mínima de 18 anos;
4.2.4 - Gozar de boa saúde física e mental;
4.2.5 - Estar em pleno gozo dos Direitos Políticos e Civis
e, se do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar até
a data da convocação para assunção do cargo
pretendido;
4.2.6 - Possuir, à data da convocação para
assunção do cargo pretendido, escolaridade e habilitação
legal, correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo e registro
no órgão de classe quando for requisito legal;
4.2.7. - Não ter sido demitido a bem do serviço público
nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração
Pública direta ou indireta;
4.2.8 - A inscrição constará: do preenchimento
de requerimento, que será fornecido ao candidato no local da inscrição
e do recolhimento da Taxa de Inscrição referente ao cargo
pretendido em favor da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba,
junto às Agências do Banco do Brasil no Município -
Agência Centro e Agência Fazendinha - e Agência do Banespa
no Município - Agência Centro -, como ressarcimento das despesas
com material e serviços.
4.3 - No ato da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos:
4.3.1. - Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira
do Órgão de Classe ou Carteira de Habilitação
com Foto.
4.3.2 - Formulário de inscrição legivelmente
preenchido e acompanhado de cópia reprográfica do documento
de identidade.
4.3.3 - Comprovante de recolhimento bancário da Taxa de
Inscrição correspondente ao cargo pretendido, não
sendo aceito recibo de pagamento on line (home banking) ou de caixa eletrônico
ou de depósito bancário realizado em conta da Prefeitura Municipal
de Santana de Parnaíba;
4.3.4 - O candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento
do Formulário de Inscrição, deverá declarar
o Tipo e o Grau de Deficiência, que apresenta;
4.3.5. - Os candidatos que necessitarem de prova especial (AMPLIADA),
deverão requerê-la no momento da inscrição. Os
candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não
terão a prova especial preparada;
4.4 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente
ou por procuração individual, com firma reconhecida,
mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato,
acompanhado de cópia reprográfica do Documento de Identidade
do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação,
o seu Documento de Identidade.
4.5 - O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo,
desde que os horários sejam diferentes, conforme item 4.6.
4.6.
|
|
4.7.
-
O candidato deverá no ato da inscrição:
4.7.1. - Apresentar o comprovante de recolhimento bancário
da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, o
Documento de Identidade “original ou cópia reprográfica”,
preencher o formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo,
responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações
falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;
4.7.2. - Efetivada a inscrição, não serão
aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o
motivo alegado;
4.7.3. - A devolução da taxa de inscrição
somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade
da devolução será da Prefeitura Municipal de Santana
de Parnaíba – SP.
5. DO
TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS
PARA APROVAÇÃO
5.1 – NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
5.2
– NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
|
6. DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1
- O Concurso Público será realizado através
de provas objetivas.
6.2 - A duração das provas será de 02 (duas)
horas.
6.3 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão
realizadas no dia 30 de maio de 2004, em locais e horários a serem
divulgados através de Edital próprio, que será afixado
no local de costume da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba
e no site www.conatec.net e publicados no Diário Oficial
do Estado de São Paulo ou Jornal da Região, com antecedência
mínima de 03 (três) dias.
6.4 Os candidatos receberão os cartões de convocação,
via correio, no endereço constante da ficha de inscrição,
com antecedência mínima de até 03 (três) dias
da aplicação antes das provas.
6.5 Será disponibilizado no site www.conatec.net
, com antecedência mínima de até 03 (três)
dias, o cartão de convocação. Essa comunicação
não tem caráter oficial, apenas informativo.
6.6 DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos
às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo
de inscrição, documento de identidade constante do protocolo
de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho,
CNH com foto e carteira do Órgão de Classe) e caneta esferográfica
azul ou preta.
6.7 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não
sendo tolerada qualquer tipo de comunicação com outro candidato,
nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras
e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso
e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das
provas, o candidato cujo comportamento seja considerado inadequado, bem
como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para
resguardar a execução individual e correta da provas.
6.8 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda
chamada para a realização das provas e os candidatos deverão
comparecer no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para
o início das provas, após o que os portões serão
fechados, não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
6.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
a este concurso público, os quais serão afixados também
nos quadros de aviso da Prefeitura devendo, ainda, manter atualizado
seu endereço.
6.10 - O resultado das provas será apurado pela atribuição
de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos.
6.11- As provas desenvolver-se-ão em forma de testes, através
de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas
cada, na forma estabelecida no presente Edital.
6.12- Durante as provas não serão permitidas: consultas
bibliográficas de qualquer espécie, utilização
de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer outro material, que não
seja o estritamente necessário para a realização das
provas.
6.13- O candidato não poderá ausentar-se
da sala ou do local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde
que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala.
6.14- O candidato só poderá retirar-se do
local de aplicação das provas, após 30 minutos do início
das mesmas.
6.15- O candidato ao terminar a prova objetiva, entregará
ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva(s) folha(s)
de respostas.
6.16- Não serão computadas as questões
não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas
a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinaladas.
6.17- Por razões de ordem técnica e direitos
autorais, a CONATEC não fornecerá exemplares do caderno de
questões a candidatos ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.
8 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1
- Na hipótese de igualdade absoluta de pontos terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.1.2- Tiver mais idade.
8.1.3- Tiver maior número de filhos dependentes
legais.
9 – DOS RECURSOS
9.1
- Será admitido recurso quanto à formulação
das questões, aplicação das provas objetivas, divulgação
dos gabaritos e resultado do Concurso.
9.2 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados do fato que
lhes deu origem.
9.3 – O recurso será individual, devidamente
fundamentado, conterá o nome do candidato, numero de inscrição,
cargo para o qual se candidatou e deverá ser protocolado no Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba,
situado à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro –
Santana de Parnaíba.
9.4 – Os recursos serão encaminhados para
a Conatec, para análise e manifestação sobre o questionamento.
9.5 – O ponto relativo à questão eventualmente
anulada, será atribuído a todos os candidatos.
9.6 – Serão indeferidos os recursos interpostos
fora do prazo estabelecido.
10. - DA CONVOCAÇÃO
10.1
– A convocação dos candidatos classificados
obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação
final, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de
Santana de Parnaíba, não gerando o fato de aprovação
o direito à nomeação.
10.2 - Os candidatos serão convocados através
de Edital, que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura,
à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro – Santana
de Parnaíba – SP e através de publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.3 – Ao candidato convocado, serão exigidos
os documentos, que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários
à assunção ao cargo, bem como outros à critério
da Administração.
10.4 – Em hipótese alguma serão aceitos
protocolos dos documentos exigidos.
10.5 – O candidato terá um prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação
da convocação no Diário Oficial do Estado, para manifestar
seu interesse em assumir o cargo. A omissão do candidato ou sua negação
expressa, será entendida como desistência da convocação,
ensejando à Administração o chamamento do candidato
seguinte na lista final de classificação.
10.6 – Obedecida a ordem de classificação,
os candidatos serão submetidos a exame médico admissional,
que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho
das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, no prazo a ser determinado
pela municipalidade.
10.7 - O exame médico admissional terá caráter
eliminatório para efeito de nomeação.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1
- A inscrição implica na aceitação
por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições
do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do
Município.
11.2. - A inexatidão das afirmativas, a não
apresentação ou a irregularidade nos documentos, ainda
que verificados posteriormente, eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição,
sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade da declaração.
11.3. - Na falta da cédula de identidade original
poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na
sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como:
carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado
militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam
com clareza, a sua identificação. Não serão
aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
11.4 - A validade do presente Concurso será de “02”
(dois) anos contados da homologação final dos resultados pelo
Exmo. Sr. Prefeito, podendo este prazo ser prorrogado, a critério
da Administração, por igual período.
11.5 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão
chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
11.6 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição
Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é
vedada a percepção simultânea de salários com
proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação
remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
- Os candidatos nomeados, estarão sujeitos a um estágio
probatório de 3 (três) anos, conforme estabelecido na Constituição
Federal.
12.2 A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba
publicará em jornal da região ou Diário Oficial do
Estado, a listagem de classificação final, contendo apenas
os nomes dos candidatos habilitados no Concurso Público.
12.3 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem
e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital
e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela
Comissão Examinadora do Concurso, constituída através
de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito.
12.4 - Os candidatos Portadores de Deficiência –
PD -, inscritos como tal, terão reservadas 3% (três
por cento) das vagas, conforme dispõe a Legislação
Municipal vigente, aplicando-se, no que couber, o Decreto 3.298 de 20 de
dezembro de 1999. Se aprovados e classificados, serão submetidos
à exame médico, que comprove ser a deficiência compatível
com as funções inerentes ao cargo ou função.
A Perícia Médica indicará a espécie e o grau
e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador
de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público,
figurará em lista de classificação específica
e na listagem de classificação geral.
12.5 Os candidatos Portadores de Deficiência –
PD - concorrerão em igualdade de condições com os demais
candidatos.
12.6. - A Homologação do Concurso poderá
ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes
do presente Edital, a critério da Administração.
12.7 Caberá ao Exmo. Sr. Prefeito a homologação
dos resultados finais, a partir da publicação da lista de
classificação final, no prazo máximo de até
10 (dez) dias..
12.8 - A inexatidão de informações
ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades nos
documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público
em qualquer das fases.
12.09 - O Conteúdo Programático das matérias
é aquele constante do Anexo Único do presente Edital.
12.10 - Os vencimentos constantes do presente
Edital, são referentes ao mês de abril de 2004.
12.11 - A organização, aplicação
e correção das provas e testes ficarão a cargo da CONATEC
– Consultoria, Assistência Técnica e Concursos Ltda -
Rua Maceió, n.º 68 – Centro – Dracena/SP –
Cep 17900-000 – Telefone (0xx18) – 3821-5133
CRONOGRAMA
– Edital nº 002/2004
Datas
sujeitas à confirmação
|
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santana de Parnaíba – SP, 29 de abril de 2004
SILVIO
ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito Municipal