DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXAS E REQUISITOS

1. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H

VAGAS

VENC.

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Motorista

40

10

*R$ 612,15

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo) com Carteira Nacional de Habilitação para Condutor Classe “D”, 01 (um) ano de Experiência Comprovada, Equilíbrio Emocional e Auto-controle.

Motorista de Ambulância

12x36

10

*R$ 612,15

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo) com Carteira Nacional de Habilitação para Condutor Classe “D”, 01 (um) ano de Experiência Comprovada, Habilitação Profissional Específica como Motorista de Veículos de Transporte de Pacientes, de Acordo com a Legislação em Vigor (Código Nacional de Trânsito),Equilíbrio Emocional e Auto-controle;

Recepcionista (Plantonista)
12x36
15
*R$ 463,16
R$ 20,00
Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo) e noções de informática.

2. NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H

VAGAS

VENC.

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Arquiteto

30

01

*R$ 2.202,20

R$ 45,00

Curso Superior Completo em Arquitetura com Registro no Órgão Competente – CREA SP.

(*) Já inclusos os adicionais e gratificações máximas previstas para o cargo.
(**) Já incluso o adicional previsto para o cargo.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

3.1 São atribuições dos cargos em concurso:

ARQUITETO
Responsável por tarefas de coordenação e estudos de processos arquitetônicos e análise de projetos para aprovação. Desenvolvimento de projetos: de edificações, equipamentos e planejamento urbano; elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, edificações, paisagismo, construções esportivas e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, especificando os recursos necessários para permitir a sua construção e montagem dos mesmos; elabora e aprova planos urbanísticos; elabora e implanta projetos de habitação popular; elabora a relação de projetos aprovados para ser encaminhado ao CREA; planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico; prepara as previsões detalhadas da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos; presta atendimento ao público quanto à documentação e procedimentos necessários para construções; executa outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MOTORISTA
Executa sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos diversos, percorrendo itinerários estabelecidos, segundo as normas de trânsito, transportando passageiros ou cargas dentro ou fora do Município e do Estado, atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados, estabelece contato radiofônico (ou telefônico), quando solicitado, com a central de comunicação ou responsável e seguir suas orientações, conhecer a malha viária local, ter noções básicas de mecânica e elétrica para vistoriar e elaborar relatórios diários sobre as condições e necessidades de manutenção do veículo, executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Executa sob orientação, os serviços relativos à condução de ambulâncias, percorrendo itinerários estabelecidos, segundo as normas de trânsito, transportando pacientes aos hospitais e às Unidades de Saúde dentro ou fora do Município, atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados, auxilia a equipe de atendimento no manejo do paciente, quando solicitado, estabelece contato radiofônico (ou telefônico) com a central de comunicação ou responsável e seguir suas orientações, conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos os hospitais, públicos ou não, integrados ao sistema de saúde do município, ter noções básicas de mecânica e elétrica para vistoriar e elaborar relatórios diários sobre as condições e necessidades de manutenção do veículo, executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

RECEPCIONISTA (PLANTONISTA)
Compreende as tarefas iniciais no atendimento aos munícipes que procuram as unidades da Prefeitura, recepcionando-os, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, orientando-os e encaminhando-os às pessoas ou setores procurados; atende chamadas telefônicas, presta informações e anota recados; efetua o controle de agenda de assuntos, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas; atende aos interessados, procurando identificar suas necessidades, para prestar-lhes informações ou encaminhá-los aos servidores competentes; controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico dos assuntos, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao setor responsável, consultá-los, quando necessário; preenche formulários e digita (datilografa) fichas; executa tarefas cotidianas de escritório em caráter limitado; executa tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 à 14/05/2004, horário das 09:00 às 16:00 horas, sem intervalo para almoço, sendo que no dia 14/05 o horário será das 8:00 às 14:00h, nos postos abaixo relacionados:Posto 1 – Clube Atlético Sant”Anna – C.A.S.A. – Rua Suzana Dias, 260 – Centro – Santana de ParnaíbaPosto 2 – Secretaria Municipal do Emprego – SEMED – Estrada Tenente Marques, 5720 – Fazendinha – Santana de Parnaíba.

4.2 - São condições para inscrição:

4.2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas na forma da Lei;

4.2.2. - Não registrar antecedentes criminais;

4.2.3 - Possuir até a data da convocação para assunção do cargo pretendido idade mínima de 18 anos;

4.2.4 - Gozar de boa saúde física e mental;

4.2.5 - Estar em pleno gozo dos Direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar até a data da convocação para assunção do cargo pretendido;

4.2.6 - Possuir, à data da convocação para assunção do cargo pretendido, escolaridade e habilitação legal, correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo e registro no órgão de classe quando for requisito legal;

4.2.7. - Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração Pública direta ou indireta;

4.2.8 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Motorista de Ambulância deverão possuir Habilitação na Categoria “D” ou Superior. Serão indeferidas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. Excepcionalmente, poderão ser aceitas inscrições de candidatos que possuam Carteira de Habilitação inferior ou com exame de saúde vencido, desde que junte certidão ou declaração do CIRETRAN respectivo, informando já ter sido aprovado em todas as fases dos exames, para mudança de categoria exigida ou exame de saúde vencido.

4.2.9 - A inscrição constará: do preenchimento de requerimento, que será fornecido ao candidato no local da inscrição e do recolhimento da Taxa de Inscrição referente ao cargo pretendido em favor da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, junto às Agências do Banco do Brasil no Município - Agência Centro e Agência Fazendinha - e Agência do Banespa no Município - Agência Centro -, como ressarcimento das despesas com material e serviços.

4.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.3.1. - Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Habilitação com Foto.

4.3.2 - Formulário de inscrição legivelmente preenchido e acompanhado de cópia reprográfica do documento de identidade.

4.3.3 - Comprovante de recolhimento bancário da Taxa de Inscrição correspondente ao cargo pretendido, não sendo aceito recibo de pagamento on line (home banking) ou de caixa eletrônico ou de depósito bancário realizado em conta da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba;

4.3.4 - O candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Formulário de Inscrição, deverá declarar o Tipo e o Grau de Deficiência, que apresenta;

4.3.5 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Motorista de Ambulância deverão apresentar cópia reprográfica da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou Superior, a qual ficará retida com a ficha de inscrição. Serão indeferidas as inscrições cujas categorias sejam inferiores á exigida ou o prazo de validade estiver vencido conforme dispõe a legislação pertinente – Código Nacional de Trânsito.

4.3.6. - Os candidatos que necessitarem de prova especial (AMPLIADA), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

4.4 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, com firma reconhecida, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

4.5 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que os horários sejam diferentes, conforme item 4.6.

4.6.

8 horas
Arquiteto
Motorista
14 horas
Recepcionista (Plantonista)
Motorista de Ambulância


4.7. - O candidato deverá no ato da inscrição:

4.7.1. - Apresentar o comprovante de recolhimento bancário da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, o Documento de Identidade “original ou cópia reprográfica”, preencher o formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

4.7.2. - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado;

4.7.3. - A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade da devolução será da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba – SP.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1 – NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10)

   
Prova Prática
 

CARGO

Língua
Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Valores de
0 a 10

Critério para aprovação

Merendeira

10
10
-
20
40
0,25
Direção

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a 6,0 (seis) na Prova Prática

Motorista de Ambulância
10
10
-
20
40
0,25
Direção
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a 6,0 (seis) na Prova Prática
Recepcionista (Plantonista)
10
10
10
10
40
0,25
Não
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva

5.2 – NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10)

CARGO

Conhecimentos
Específicos

Total

Valor por
Questões

Critério para
aprovação

Arquiteto

40
40
0,25
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 - A duração da prova será de 2 (duas) horas.

6.2 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 23 de maio de 2004, em locais e horários a serem divulgados através de Edital próprio, que será afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e no site www.conatec.net e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.3 Os candidatos receberão os cartões de convocação, via correio, no endereço constante da ficha de inscrição, com antecedência mínima de até 03 (três) dias da aplicação antes das provas .

6.4 Será disponibilizado no site www.conatec.net , com antecedência mínima de até 03 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo.

6.5 DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho, CNH com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.

6.6 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada qualquer tipo de comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento seja considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.7 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados, não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

6.09 - O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos para cada uma das provas (Objetivas, Práticas e Redação).

6.10- As provas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada, na forma estabelecida no presente Edital.

6.11- Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer outro material, que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

6.12- O candidato não poderá ausentar-se da sala ou do local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

6.13- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas;

6.14- O candidato ao terminar a prova objetiva, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva(s) folha(s) de respostas.

6.15- Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinaladas.

6.16- Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a CONATEC não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

7 – DAS PROVAS PRÁTICAS

7.1 - As provas práticas para Motorista e Motorista de Ambulância, na proporção de 5 (cinco) candidatos por vagas para Motorista de Ambulância e 15 (quinze) candidatos por vaga para Motorista e os testes psicológicos serão realizados numa mesma data em locais e horários a serem oportunamente divulgados, através de publicação em jornal da região ou Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site www.conatec.net , bem como afixado em local de costume na Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba,tudo conforme itens 5.1.1 e 8.1 do presente Edital.

7.2 - Os candidatos receberão os cartões de convocação, via correio, no endereço constante da ficha de inscrição, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias da aplicação das provas. É obrigatório o correto preenchimento do CEP de cada endereço sob pena do não recebimento do cartão de convocação. A Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba não se responsabilizará por eventual desvio de correspondência, por falta, erro e/ou omissão de preenchimento do CEP do candidato.

7.3 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Motorista de Ambulância somente serão autorizados a submeterem-se às provas práticas, se portarem a Carteira Nacional de Habilitação original, na classe exigida para o cargo, dentro do prazo de validade, na data da realização das mesmas, pois as provas práticas serão realizadas em conformidade com o C.N.B. – Código Nacional de Trânsito, que especifica, que nenhum condutor poderá dirigir na via pública, sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido. Nenhuma Declaração, Certidão ou outro documento substitui a Carteira Nacional de Habilitação original.

7.4 - Para realização das provas práticas somente serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva, considerando-se para aprovação nota igual ou superior a “5” (cinco), equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de acertos, sendo os demais considerados reprovados.

7.5 - A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a “6” (seis).

7.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, qualquer que seja o motivo alegado.

8 – DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

8.1 - A Prova Prática de Direção Veicular se constituirá na direção de veículo automotor, na via pública, avaliando-se a técnica de direção, manobras, equilíbrio emocional, conhecimento dos comandos do painel, acessórios e outros ítens, tudo conforme planilha única, personalizada, a ser usada pelos peritos examinadores.

9 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1 - Os aprovados nas provas objetivas e práticas em número de 15 (quinze) candidatos do cargo de Motorista e 50 (cinqüenta) do cargo de Motorista de Ambulância, serão convocados pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e Conatec – Consultoria, Assistência Técnica e Concursos Ltda, para em data a ser definida submeterem-se a testes de avaliação psicológica, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.

9.1.2 - A avaliação psicológica, de natureza objetiva, destina-se a buscar no candidato(a) as mínimas aptidões psicológicas, indispensáveis à capacidade genérica para verificar a capacidade específica para desempenhar as atividades de Motorista e Motorista de Ambulância, conforme critérios firmados no Perfil Profissiográfico.

9.1.3 - Para a avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se portando a Carteira de Identidade, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, no local, horário e data a serem divulgados em Edital Complementar.

9.1.4 - Os Testes psicológicos a que serão submetidos os candidatos, constarão de: a) Teste de Inteligência; b) Teste de Personalidade; c) Teste para Avaliar as Aptidões Específicas;

9.1.5 - Na avaliação psicológica serão os resultados expressos através de dois conceitos: APTO ou INAPTO para o cargo: a) APTO – candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência mínimos referentes às áreas de inteligência, personalidade e aptidãob) INAPTO – candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência, em duas ou mais áreas, sendo, conseqüentemente, eliminados do concurso.

9.1.6. - Quadro

FATORES
PERCENTIL
INTELIGÊNCIA
50
APTIDÕES FÍSICAS
PERCENTIL
Atenção Concentrada
  • Rapidez
50
  • Qualidade
50
PERSONALIDADE 
50
 

9.1.7 - Os recursos serão dirigidos a Comissão de Concurso, endereçado, mediante protocolo, das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, na sede da Prefeitura do Município Santana de Parnaíba –SP.

9.1.8 - O relatório contendo os nomes dos candidatos julgados APTOS nos Testes e Avaliação psicológica será divulgado mediante Edital Complementar afixado em mural na sede da Prefeitura Município de Cosmópolis – SP e divulgado através de jornal de circulação no município e no site www.conatec.net

9.1.9- Após a divulgação do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apenas para vista de seu desempenho junto ao profissional avaliador, sendo-lhe facultado que o faça acompanhado de um Profissional Psicólogo.

9.1.10- Esta fase consistirá na aplicação de testes psicológicos objetivando verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao exercício do Cargo, onde será considerado APTO ou INAPTO. O candidato se considerado INAPTO será excluído do Concurso;

10 – DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - A nota final de cada candidato resultará da média aritmética obtida com a soma das notas das fases do presente concurso : prova objetiva, prova prática (para os cargos em que estejam previstas)

10.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

10 – DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - A nota final de cada candidato resultará da média aritmética obtida com a soma das notas das fases do presente concurso : prova objetiva, prova prática (para os cargos em que estejam previstas)

10.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

11 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1 - Na hipótese de igualdade absoluta de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

11.1.1- Obtiver maior nota na prova objetiva (somente para os cargos com exigência de prova prática).

11.1.2- Tiver mais idade.

11.1.3- Tiver maior número de filhos dependentes legais.

12 – DOS RECURSOS

12.1 - Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das provas objetivas e práticas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

12.2 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do fato que lhe deu origem.

12.3 – O recurso será individual, devidamente fundamentado, conterá o nome do candidato, numero de inscrição, cargo para o qual se candidatou e deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, situado à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro – Santana de Parnaíba.

12.4 – Os recursos serão encaminhados para a Conatec, para análise e manifestação sobre o questionamento.

12.5 – O ponto relativo à questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

12.6 – Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

13. - DA CONVOCAÇÃO

13.1 – A convocação dos candidatos classificados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, não gerando o fato de aprovação o direito à nomeação.

13.2 - Os candidatos serão convocados através de Edital, que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro – Santana de Parnaíba – SP e através de publicação em jornal da região ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3 – Ao candidato convocado, serão exigidos os documentos, que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários à assunção ao cargo, bem como outros à critério da Administração.

13.4 – Em hipótese alguma serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.5 – O candidato terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da convocação em jornal da região ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão do candidato ou sua negação expressa, será entendida como desistência da convocação, ensejando à Administração o chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

13.6 – Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem no prazo a ser determinado pela municipalidade.

13.7 - O exame médico admissional terá caráter eliminatório para efeito de nomeação.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

14.2. - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade nos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3. - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

14.4 - A validade do presente Concurso será de “02” (dois) anos contados da homologação final dos resultados pelo Exmo. Sr. Prefeito, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

14.5 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.6 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.7 - O teste psicológico para Motorista e Motorista de Ambulância terá caráter eliminatório, sendo esta fase, de responsabilidade da Conatec.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Os candidatos nomeados, estarão sujeitos a um estágio probatório de 3 (três) anos, conforme estabelecido na Constituição Federal.

15.2 A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba publicará em jornal da Região ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a listagem de classificação final, contendo apenas os nomes dos candidatos habilitados no Concurso Público.

15.3 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso, constituída através de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito.

15.4 - Os candidatos Portadores de Deficiência – PD -, inscritos como tal, terão reservadas 03% (três por cento) das vagas, conforme dispõe a Legislação Municipal vigente, aplicando-se, no que couber, o Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Se aprovados e classificados, serão submetidos à exame médico, que comprove ser a deficiência compatível com as funções inerentes ao cargo ou função. A Perícia Médica indicará a espécie e o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista de classificação específica e na listagem de classificação geral.

15.5 Os candidatos Portadores de Deficiência – PD - concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

15.6. - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.7 Caberá ao Exmo. Sr. Prefeito a homologação dos resultados finais, a partir da publicação da lista de classificação final, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.

15.8 - A inexatidão de informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades nos documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público em qualquer das fases.

15.9 - O Conteúdo Programático das matérias é aquele constante do Anexo Único do presente Edital.

15.10 - Os vencimentos constantes do item 1 do presente Edital, são referentes ao mês de maio de 2004.

15.11 - A organização, aplicação e correção das provas e testes ficarão a cargo da CONATEC – Consultoria, Assistência Técnica e Concursos S/C Ltda – Rua Maceió, n.º 68 – Centro – Dracena/SP – Cep 17900-000 – Telefone (0xx18) – 3821-5133.

CRONOGRAMA – Edital nº 003/2004
Datas sujeitas à confirmação

Abertura das Inscrições

03/05/2004

Encerramento das Inscrições

14/05/2004

Distribuição dos Cartões de Convocação (Via Correio)

21/05/2004

Aplicação das Provas Objetivas

30/05/2004

Divulgação dos Gabaritos 30/05 e 01/06/04

Divulgação do Resultado

05/06/2004

Divulgação dos Candidatos Habilitados para Prova Prática e Avaliação Psicológica - Motorista e Motorista de Ambulância

05/06/2004

Recursos

07, 08 e 09/06/04

Distribuição dos Cartões de Convocação (Via Correio) para Prova Prática e Avaliação Psicológica – Motorista e Motorista de Ambulância

16/06/2004

Aplicação da Prova Prática e Teste Psicológico – Motorista e Motorista de Ambulância

20/06/2004

Resultado da Prova Prática e Avaliação Psicológica de Motorista e Motorista de Ambulância
22/06/2004
Recursos da Prova Prática e Avaliação Psicológica - Motorista e Motorista de Ambulância
23 e 24/06/2004
Resultado Final
25/06/2004
Análise dos recursos do Resultado Final
28/06/2004
Homologação do Concurso Público
29/06/2004

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santana de Parnaíba – SP, 29 de abril de 2004

 

SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito Municipal

 

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