DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXAS E REQUISITOS
1. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
| DENOMINAÇÃO |
C/H |
VAGAS |
VENC. |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
| Motorista |
40 |
10 |
*R$ 612,15 |
R$ 20,00 |
Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo) com Carteira Nacional de Habilitação para Condutor Classe “D”, 01 (um) ano de Experiência Comprovada, Equilíbrio Emocional e Auto-controle. |
| Motorista de Ambulância |
12x36 |
10 |
*R$ 612,15 |
R$ 20,00 |
Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo) com Carteira Nacional de Habilitação para Condutor Classe “D”, 01 (um) ano de Experiência Comprovada, Habilitação Profissional Específica como Motorista de Veículos de Transporte de Pacientes, de Acordo com a Legislação em Vigor (Código Nacional de Trânsito),Equilíbrio Emocional e Auto-controle; |
Recepcionista
(Plantonista) |
12x36 |
15 |
*R$
463,16 |
R$
20,00 |
Ensino
Fundamental Completo (1º Grau Completo) e noções
de informática. |
2. NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
| DENOMINAÇÃO |
C/H |
VAGAS |
VENC. |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
| Arquiteto |
30 |
01 |
*R$ 2.202,20 |
R$ 45,00 |
Curso Superior Completo em Arquitetura com Registro no Órgão Competente – CREA SP. |
(*)
Já inclusos os adicionais e gratificações máximas
previstas para o cargo.
(**) Já incluso o adicional previsto para o cargo.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
3.1 São atribuições dos cargos em concurso:
ARQUITETO
Responsável por tarefas de coordenação e estudos de
processos arquitetônicos e análise de projetos para aprovação.
Desenvolvimento de projetos: de edificações, equipamentos
e planejamento urbano; elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos,
viários, edificações, paisagismo, construções
esportivas e outras obras, estudando características e preparando
programas e métodos de trabalho, especificando os recursos necessários
para permitir a sua construção e montagem dos mesmos; elabora
e aprova planos urbanísticos; elabora e implanta projetos de habitação
popular; elabora a relação de projetos aprovados para ser
encaminhado ao CREA; planeja as plantas e especificações do
projeto, aplicando princípios arquitetônicos funcionais e estéticos,
para integrá-los dentro do espaço físico; prepara as
previsões detalhadas da construção, determinando e
calculando materiais, mão-de-obra e respectivos custos, tempo de
duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários
à realização dos projetos; presta atendimento ao público
quanto à documentação e procedimentos necessários
para construções; executa outras tarefas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
MOTORISTA
Executa sob orientação, os serviços relativos à
condução de veículos diversos, percorrendo itinerários
estabelecidos, segundo as normas de trânsito, transportando passageiros
ou cargas dentro ou fora do Município e do Estado, atentando para
os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados,
estabelece contato radiofônico (ou telefônico), quando solicitado,
com a central de comunicação ou responsável e seguir
suas orientações, conhecer a malha viária local, ter
noções básicas de mecânica e elétrica
para vistoriar e elaborar relatórios diários sobre as condições
e necessidades de manutenção do veículo, executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA
Executa sob orientação, os serviços relativos à
condução de ambulâncias, percorrendo itinerários
estabelecidos, segundo as normas de trânsito, transportando pacientes
aos hospitais e às Unidades de Saúde dentro ou fora do Município,
atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança
dos transportados, auxilia a equipe de atendimento no manejo do paciente,
quando solicitado, estabelece contato radiofônico (ou telefônico)
com a central de comunicação ou responsável e seguir
suas orientações, conhecer a malha viária local, conhecer
a localização de todos os hospitais, públicos ou não,
integrados ao sistema de saúde do município, ter noções
básicas de mecânica e elétrica para vistoriar e elaborar
relatórios diários sobre as condições e necessidades
de manutenção do veículo, executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
RECEPCIONISTA
(PLANTONISTA)
Compreende as tarefas iniciais no atendimento aos munícipes que procuram
as unidades da Prefeitura, recepcionando-os, procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões, orientando-os e encaminhando-os às
pessoas ou setores procurados; atende chamadas telefônicas, presta
informações e anota recados; efetua o controle de agenda de
assuntos, verificando os horários disponíveis e registrando
as marcações realizadas, para mantê-las organizadas
e atualizadas; atende aos interessados, procurando identificar suas necessidades,
para prestar-lhes informações ou encaminhá-los aos
servidores competentes; controla o fichário e/ou arquivo de documentos
relativos ao histórico dos assuntos, organizando-os e mantendo-os
atualizados, para possibilitar ao setor responsável, consultá-los,
quando necessário; preenche formulários e digita (datilografa)
fichas; executa tarefas cotidianas de escritório em caráter
limitado; executa tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1
- As inscrições estarão abertas no período de
03 à 14/05/2004, horário das 09:00 às 16:00 horas,
sem intervalo para almoço, sendo que no dia 14/05 o horário
será das 8:00 às 14:00h, nos postos abaixo relacionados:Posto
1 – Clube Atlético Sant”Anna – C.A.S.A. –
Rua Suzana Dias, 260 – Centro – Santana de ParnaíbaPosto
2 – Secretaria Municipal do Emprego – SEMED – Estrada
Tenente Marques, 5720 – Fazendinha – Santana de Parnaíba.
4.2 - São condições para inscrição:
4.2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de
prerrogativas na forma da Lei;
4.2.2. - Não registrar antecedentes criminais;
4.2.3 - Possuir até a data da convocação
para assunção do cargo pretendido idade mínima de 18
anos;
4.2.4 - Gozar de boa saúde física e mental;
4.2.5 - Estar em pleno gozo dos Direitos Políticos
e Civis e, se do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar
até a data da convocação para assunção
do cargo pretendido;
4.2.6 - Possuir, à data da convocação
para assunção do cargo pretendido, escolaridade e habilitação
legal, correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo e registro
no órgão de classe quando for requisito legal;
4.2.7. - Não ter sido demitido a bem do serviço
público nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração
Pública direta ou indireta;
4.2.8 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Motorista
de Ambulância deverão possuir Habilitação na
Categoria “D” ou Superior. Serão indeferidas eventuais
inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas
ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição.
Excepcionalmente, poderão ser aceitas inscrições de
candidatos que possuam Carteira de Habilitação inferior ou
com exame de saúde vencido, desde que junte certidão ou declaração
do CIRETRAN respectivo, informando já ter sido aprovado em todas
as fases dos exames, para mudança de categoria exigida ou exame de
saúde vencido.
4.2.9 - A inscrição constará: do
preenchimento de requerimento, que será fornecido ao candidato no
local da inscrição e do recolhimento da Taxa de Inscrição
referente ao cargo pretendido em favor da Prefeitura Municipal de Santana
de Parnaíba, junto às Agências do Banco do Brasil no
Município - Agência Centro e Agência Fazendinha - e Agência
do Banespa no Município - Agência Centro -, como ressarcimento
das despesas com material e serviços.
4.3 - No ato da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos:
4.3.1. - Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Habilitação
com Foto.
4.3.2 - Formulário de inscrição legivelmente
preenchido e acompanhado de cópia reprográfica do documento
de identidade.
4.3.3 - Comprovante de recolhimento bancário da
Taxa de Inscrição correspondente ao cargo pretendido, não
sendo aceito recibo de pagamento on line (home banking) ou de caixa eletrônico
ou de depósito bancário realizado em conta da Prefeitura Municipal
de Santana de Parnaíba;
4.3.4 - O candidato Portador de Deficiência, quando
do preenchimento do Formulário de Inscrição, deverá
declarar o Tipo e o Grau de Deficiência, que apresenta;
4.3.5 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Motorista
de Ambulância deverão apresentar cópia reprográfica
da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”
ou Superior, a qual ficará retida com a ficha de inscrição.
Serão indeferidas as inscrições cujas categorias sejam
inferiores á exigida ou o prazo de validade estiver vencido conforme
dispõe a legislação pertinente – Código
Nacional de Trânsito.
4.3.6. - Os candidatos que necessitarem de prova especial
(AMPLIADA), deverão requerê-la no momento da inscrição.
Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado,
não terão a prova especial preparada;
4.4 - As inscrições poderão ser feitas
pessoalmente ou por procuração individual, com firma reconhecida,
mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato,
acompanhado de cópia reprográfica do Documento de Identidade
do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação,
o seu Documento de Identidade.
4.5 O candidato poderá inscrever-se para mais de
um cargo, desde que os horários sejam diferentes, conforme item 4.6.
4.6.
|
|
4.7. - O candidato deverá no ato da inscrição:
4.7.1. - Apresentar o comprovante de recolhimento bancário
da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, o
Documento de Identidade “original ou cópia reprográfica”,
preencher o formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo,
responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações
falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;
4.7.2. - Efetivada a inscrição, não
serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja
qual for o motivo alegado;
4.7.3. - A devolução da taxa de inscrição
somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade
da devolução será da Prefeitura Municipal de Santana
de Parnaíba – SP.
5. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
5.1
– NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
| Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10) |
Prova
Prática |
|||||||
| CARGO |
Língua |
Matemática |
Conhec. Gerais |
Conhec. Específicos |
Total |
Valor por Questão |
Valores
de 0 a 10 |
Critério para aprovação |
| Merendeira |
10
|
10
|
- |
20
|
40
|
0,25
|
Direção |
Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a 6,0 (seis) na Prova Prática |
Motorista
de Ambulância |
10 |
10 |
- |
20 |
40 |
0,25 |
Direção |
Mínimo
de 20 acertos na Prova Objetiva e nota não inferior a 6,0 (seis)
na Prova Prática |
| Recepcionista (Plantonista) | 10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
0,25 |
Não |
Mínimo
de 20 acertos na Prova Objetiva |
5.2 – NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
| Nº de questões objetivas – Valoração (0 a 10) |
||||
| CARGO |
Conhecimentos |
Total |
Valor
por |
Critério
para |
| Arquiteto |
40
|
40
|
0,25 |
Mínimo
de 20 acertos na Prova Objetiva
|
6. DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1
- A duração da prova será de 2 (duas) horas.
6.2 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas
serão realizadas no dia 23 de maio de 2004, em locais e horários
a serem divulgados através de Edital próprio, que será
afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba
e no site www.conatec.net e publicados no Diário Oficial do Estado
de São Paulo com antecedência mínima de 03 (três)
dias.
6.3 Os candidatos receberão os cartões de
convocação, via correio, no endereço constante da ficha
de inscrição, com antecedência mínima de até
03 (três) dias da aplicação antes das provas .
6.4 Será disponibilizado no site www.conatec.net
, com antecedência mínima de até 03 (três) dias,
o cartão de convocação. Essa comunicação
não tem caráter oficial, apenas informativo.
6.5 DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão
admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu
protocolo de inscrição, documento de identidade constante
do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou
carteira de trabalho, CNH com foto) e caneta esferográfica azul ou
preta.
6.6 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais,
não sendo tolerada qualquer tipo de comunicação com
outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos,
celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão
Examinadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e
eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento seja considerado
inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios
outros, para resguardar a execução individual e correta da
provas.
6.7 Não haverá sob qualquer pretexto ou
motivo, segunda chamada para a realização das provas e os
candidatos deverão comparecer no mínimo 30 minutos antes do
horário marcado para o início das provas, após o que
os portões serão fechados, não sendo permitido a entrada
de candidatos retardatários.
6.8 É de inteira responsabilidade do candidato,
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este concurso público, os quais serão afixados
também nos quadros de aviso da Prefeitura devendo, ainda, manter
atualizado seu endereço.
6.09 - O resultado das provas será apurado pela
atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10”
(dez) pontos para cada uma das provas (Objetivas, Práticas e Redação).
6.10- As provas desenvolver-se-ão em forma de testes,
através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha
com quatro alternativas cada, na forma estabelecida no presente Edital.
6.11- Durante as provas não serão permitidas:
consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização
de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer outro material, que não
seja o estritamente necessário para a realização das
provas.
6.12- O candidato não poderá ausentar-se
da sala ou do local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde
que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;
6.13- O candidato só poderá retirar-se do
local de aplicação das provas, após 30 minutos do início
das mesmas;
6.14- O candidato ao terminar a prova objetiva, entregará
ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva(s) folha(s)
de respostas.
6.15- Não serão computadas questões
não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas
a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinaladas.
6.16- Por razões de ordem técnica e direitos
autorais, a CONATEC não fornecerá exemplares do caderno de
questões a candidatos ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
7 – DAS PROVAS PRÁTICAS
7.1
- As provas práticas para Motorista e Motorista de Ambulância,
na proporção de 5 (cinco) candidatos por vagas para Motorista
de Ambulância e 15 (quinze) candidatos por vaga para Motorista e os
testes psicológicos serão realizados numa mesma data em locais
e horários a serem oportunamente divulgados, através de publicação
em jornal da região ou Diário Oficial do Estado de São
Paulo, no site www.conatec.net , bem como afixado em local de costume na
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba,tudo conforme
itens 5.1.1 e 8.1 do presente Edital.
7.2 - Os candidatos receberão os cartões
de convocação, via correio, no endereço constante da
ficha de inscrição, com antecedência mínima de
até 05 (cinco) dias da aplicação das provas. É
obrigatório o correto preenchimento do CEP de cada endereço
sob pena do não recebimento do cartão de convocação.
A Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba não se responsabilizará
por eventual desvio de correspondência, por falta, erro e/ou omissão
de preenchimento do CEP do candidato.
7.3 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Motorista
de Ambulância somente serão autorizados a submeterem-se às
provas práticas, se portarem a Carteira Nacional de Habilitação
original, na classe exigida para o cargo, dentro do prazo de validade, na
data da realização das mesmas, pois as provas práticas
serão realizadas em conformidade com o C.N.B. – Código
Nacional de Trânsito, que especifica, que nenhum condutor poderá
dirigir na via pública, sem portar seu respectivo documento de habilitação
na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido. Nenhuma
Declaração, Certidão ou outro documento substitui a
Carteira Nacional de Habilitação original.
7.4 - Para realização das provas práticas
somente serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva,
considerando-se para aprovação nota igual ou superior a “5”
(cinco), equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de acertos, sendo
os demais considerados reprovados.
7.5 - A prova prática terá caráter
classificatório e eliminatório, sendo considerado habilitado
o candidato que obtiver nota igual ou superior a “6” (seis).
7.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição
das provas, qualquer que seja o motivo alegado.
8 – DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
8.1 - A Prova Prática de Direção Veicular se constituirá na direção de veículo automotor, na via pública, avaliando-se a técnica de direção, manobras, equilíbrio emocional, conhecimento dos comandos do painel, acessórios e outros ítens, tudo conforme planilha única, personalizada, a ser usada pelos peritos examinadores.
9 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.1
- Os aprovados nas provas objetivas e práticas em número
de 15 (quinze) candidatos do cargo de Motorista e 50 (cinqüenta) do
cargo de Motorista de Ambulância, serão convocados pela Prefeitura
do Município de Santana de Parnaíba e Conatec – Consultoria,
Assistência Técnica e Concursos Ltda, para em data a ser definida
submeterem-se a testes de avaliação psicológica, constituindo-se
essa fase, apenas eliminatória.
9.1.2 - A avaliação psicológica,
de natureza objetiva, destina-se a buscar no candidato(a) as mínimas
aptidões psicológicas, indispensáveis à capacidade
genérica para verificar a capacidade específica para desempenhar
as atividades de Motorista e Motorista de Ambulância, conforme critérios
firmados no Perfil Profissiográfico.
9.1.3 - Para a avaliação Psicológica
o candidato deverá apresentar-se portando a Carteira de Identidade,
Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou
preta, lápis preto nº 2 e borracha, no local, horário
e data a serem divulgados em Edital Complementar.
9.1.4 - Os Testes psicológicos a que serão
submetidos os candidatos, constarão de: a) Teste de Inteligência;
b) Teste de Personalidade; c) Teste para Avaliar as Aptidões Específicas;
9.1.5 - Na avaliação psicológica
serão os resultados expressos através de dois conceitos: APTO
ou INAPTO para o cargo: a) APTO – candidato com prognose favorável
de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação
e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência
mínimos referentes às áreas de inteligência,
personalidade e aptidãob) INAPTO – candidato com prognose desfavorável
de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação
e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis
mínimos de exigência, em duas ou mais áreas, sendo,
conseqüentemente, eliminados do concurso.
9.1.6. - Quadro
|
|||||||||||||||||
9.1.7
- Os recursos serão dirigidos a Comissão de Concurso, endereçado,
mediante protocolo, das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis,
na sede da Prefeitura do Município Santana de Parnaíba –SP.
9.1.8 - O relatório contendo os nomes dos candidatos
julgados APTOS nos Testes e Avaliação psicológica será
divulgado mediante Edital Complementar afixado em mural na sede da Prefeitura
Município de Cosmópolis – SP e divulgado através
de jornal de circulação no município e no site www.conatec.net
9.1.9- Após a divulgação
do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação,
terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apenas
para vista de seu desempenho junto ao profissional avaliador, sendo-lhe
facultado que o faça acompanhado de um Profissional Psicólogo.
9.1.10- Esta fase consistirá na aplicação
de testes psicológicos objetivando verificar a adequação
do perfil psicológico do candidato ao exercício do Cargo,
onde será considerado APTO ou INAPTO. O candidato se considerado
INAPTO será excluído do Concurso;
10 – DA CLASSIFICAÇÃO
10.1
- A nota final de cada candidato resultará da média aritmética
obtida com a soma das notas das fases do presente concurso : prova objetiva,
prova prática (para os cargos em que estejam previstas)
10.2 - Os candidatos serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO
10.1
- A nota final de cada candidato resultará da média aritmética
obtida com a soma das notas das fases do presente concurso : prova objetiva,
prova prática (para os cargos em que estejam previstas)
10.2 - Os candidatos serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.
11 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1
- Na hipótese de igualdade absoluta de pontos terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
11.1.1- Obtiver maior nota na prova objetiva (somente
para os cargos com exigência de prova prática).
11.1.2- Tiver mais idade.
11.1.3- Tiver maior número de filhos dependentes
legais.
12 – DOS RECURSOS
12.1
- Será admitido recurso quanto à formulação
das questões, aplicação das provas objetivas e práticas,
divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.
12.2 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados do fato que
lhe deu origem.
12.3 – O recurso será individual, devidamente
fundamentado, conterá o nome do candidato, numero de inscrição,
cargo para o qual se candidatou e deverá ser protocolado no Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba,
situado à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro –
Santana de Parnaíba.
12.4 – Os recursos serão encaminhados para
a Conatec, para análise e manifestação sobre o questionamento.
12.5 – O ponto relativo à questão
eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.
12.6 – Serão indeferidos os recursos interpostos
fora do prazo estabelecido.
13. - DA CONVOCAÇÃO
13.1
– A convocação dos candidatos classificados obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação final, de acordo com
as necessidades da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba,
não gerando o fato de aprovação o direito à
nomeação.
13.2 - Os candidatos serão convocados através
de Edital, que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura,
à Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro – Santana
de Parnaíba – SP e através de publicação
em jornal da região ou no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
13.3 – Ao candidato convocado, serão exigidos
os documentos, que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários
à assunção ao cargo, bem como outros à critério
da Administração.
13.4 – Em hipótese alguma serão aceitos
protocolos dos documentos exigidos.
13.5 – O candidato terá um prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação
da convocação em jornal da região ou no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, para manifestar seu interesse em
assumir o cargo. A omissão do candidato ou sua negação
expressa, será entendida como desistência da convocação,
ensejando à Administração o chamamento do candidato
seguinte na lista final de classificação.
13.6 – Obedecida a ordem de classificação,
os candidatos serão submetidos a exame médico admissional,
que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho
das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem no prazo a ser determinado
pela municipalidade.
13.7 - O exame médico admissional terá caráter
eliminatório para efeito de nomeação.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1
- A inscrição implica na aceitação
por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições
do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do
Município.
14.2. - A inexatidão das afirmativas, a não
apresentação ou a irregularidade nos documentos, ainda que
verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade da
declaração.
14.3. - Na falta da cédula de identidade original
poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na
sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como:
carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado
militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam
com clareza, a sua identificação. Não serão
aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
14.4 - A validade do presente Concurso será de
“02” (dois) anos contados da homologação final
dos resultados pelo Exmo. Sr. Prefeito, podendo este prazo ser prorrogado,
a critério da Administração, por igual período.
14.5 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão
chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
14.6 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição
Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é
vedada a percepção simultânea de salários com
proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação
remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
14.7 - O teste psicológico para Motorista e Motorista
de Ambulância terá caráter eliminatório, sendo
esta fase, de responsabilidade da Conatec.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1
- Os candidatos nomeados, estarão sujeitos a um estágio probatório
de 3 (três) anos, conforme estabelecido na Constituição
Federal.
15.2 A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba
publicará em jornal da Região ou no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, a listagem de classificação
final, contendo apenas os nomes dos candidatos habilitados no Concurso Público.
15.3 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem
e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital
e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela
Comissão Examinadora do Concurso, constituída através
de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito.
15.4 - Os candidatos Portadores de Deficiência –
PD -, inscritos como tal, terão reservadas 03% (três
por cento) das vagas, conforme dispõe a Legislação
Municipal vigente, aplicando-se, no que couber, o Decreto 3.298 de 20 de
dezembro de 1999. Se aprovados e classificados, serão submetidos
à exame médico, que comprove ser a deficiência compatível
com as funções inerentes ao cargo ou função.
A Perícia Médica indicará a espécie e o grau
e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador
de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público,
figurará em lista de classificação específica
e na listagem de classificação geral.
15.5 Os candidatos Portadores de Deficiência –
PD - concorrerão em igualdade de condições com os demais
candidatos.
15.6. - A Homologação do Concurso poderá
ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes
do presente Edital, a critério da Administração.
15.7 Caberá ao Exmo. Sr. Prefeito a homologação
dos resultados finais, a partir da publicação da lista de
classificação final, no prazo máximo de até
10 (dez) dias.
15.8 - A inexatidão de informações
ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades nos
documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público
em qualquer das fases.
15.9 - O Conteúdo Programático das matérias
é aquele constante do Anexo Único do presente Edital.
15.10 - Os vencimentos constantes do item
1 do presente Edital, são referentes ao mês de maio de 2004.
15.11 - A organização, aplicação
e correção das provas e testes ficarão a cargo da CONATEC
– Consultoria, Assistência Técnica e Concursos S/C Ltda
– Rua Maceió, n.º 68 – Centro – Dracena/SP
– Cep 17900-000 – Telefone (0xx18) – 3821-5133.
CRONOGRAMA
– Edital nº 003/2004
Datas
sujeitas à confirmação
| Abertura das Inscrições |
03/05/2004 |
| Encerramento das Inscrições |
14/05/2004 |
| Distribuição dos Cartões de Convocação (Via Correio) |
21/05/2004 |
| Aplicação das Provas Objetivas |
30/05/2004 |
| Divulgação dos Gabaritos | 30/05 e 01/06/04 |
| Divulgação do Resultado |
05/06/2004 |
| Divulgação dos Candidatos Habilitados para Prova Prática e Avaliação Psicológica - Motorista e Motorista de Ambulância | 05/06/2004 |
| Recursos | 07, 08 e 09/06/04 |
| Distribuição dos Cartões de Convocação (Via Correio) para Prova Prática e Avaliação Psicológica – Motorista e Motorista de Ambulância | 16/06/2004 |
Aplicação
da Prova Prática e Teste Psicológico – Motorista
e Motorista de Ambulância |
20/06/2004 |
Resultado
da Prova Prática e Avaliação Psicológica
de Motorista e Motorista de Ambulância |
22/06/2004 |
Recursos
da Prova Prática e Avaliação Psicológica
- Motorista e Motorista de Ambulância |
23
e 24/06/2004 |
Resultado
Final |
25/06/2004 |
Análise
dos recursos do Resultado Final |
28/06/2004 |
Homologação
do Concurso Público |
29/06/2004 |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santana de Parnaíba – SP, 29 de abril de 2004
SILVIO ROBERTO CAVALCANTI
PECCIOLI
Prefeito Municipal