COMUNICADO ESPECIAL SME/2015 |
Esclarecemos que conforme o Capítulo III, artigo 10, inciso III, NENHUM benefício vigente será RETIRADO dos funcionários lotados nesta Secretaria: III – fica proibida a realização de serviço extraordinário no serviço público municipal, excetuando-se somente os serviços essenciais, realizados pelos servidores lotados nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, e eventuais em casos de extrema necessidade, expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal. As demais observações deste Decreto serão apenas controladas, a partir da data da sua publicação, levando em consideração a crise nacional; RESSALTAMOS, isso não se aplica aos benefícios dos funcionários lotados nesta secretaria. A Secretaria de Educação está à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos. |