ISENÇÃO

Isenção do IPTU é para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência, e cuja área total de terreno não ultrapasse 250 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados e com área construída igual ou inferior a 100 (cem) metros quadrados.

A área total do terreno e da construção, poderão ser relevadas na análise do pedido de concessão do benefício, desde que, comprovada a necessidade, por laudo da Secretaria Municipal  de Assistência Social devidamente fundamentado.

Provisão legal: Lei nº 2.411/2002 e 3.144/2011.
Para ter acesso as leis mencionadas CLIQUE AQUI

PRAZO: ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE MARÇO DE CADA ANO

Devendo comprovar um dos seguintes requisitos:

Documentos necessários para requerer a isenção (cópia simples):

Pedido: O interessado deverá requerer a concessão da isenção do IPTU mediante requerimento (via Protocolo) até o último dia do Mês de Março de cada ano a ser entregue em um dos endereços abaixo descritos, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.