Obrigações acessórias ISSQN:

Cabe a todos os contribuintes estabelecidos no Município de Santana de Parnaíba (Pessoas Físicas ou Jurídicas), cumprir as obrigações acessórias previstas na Legislação Federal e Municipal, dentre elas:

No caso de serviço sujeito à retenção do imposto, cabe à empresa realizar cadastro no Sistema de ISS Retido, efetuar o lançamento das Notas Fiscais e recolher o imposto devido.

LEIS FEDERAIS:
Lei 5.172/66 (CTN – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL)
Lei 116/03 (ISSQN)
Lei 123/06 (SIMPLES NACIONAL)
Lei 8.137/90 (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA)


LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei 899/75 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL)
Lei 2.707/06 (NFS-e)
Decreto 3.270/10 (REGULAMENTO NFS-e)
Lei 1.757/93 (TAXAS)
Lei 2.894/08 (REGIME ESPECIAL)
Lei 1.826/93 (FISCALIZAÇÃO E INFRAÇÕES)
Decreto 1.237/90 (PRAZO PARA PAGAMENTO ISSQN)

Duvidas; 4622-7500 - ramal: 2052 - email: [email protected]

Cancelamento de nota
fiscal Eletrônica
Extravio de documento
Fiscal
Levantamento de
Débitos
Obrigações Acessórios
Parcelamento
Restituição
ISS
ISS - AGENTE TRIBUTÁRIO