Cabe a todos os contribuintes estabelecidos no Município de Santana de Parnaíba (Pessoas Físicas ou Jurídicas), cumprir as obrigações acessórias previstas na Legislação Federal e Municipal, dentre elas:
No caso de serviço sujeito à retenção do imposto, cabe à empresa realizar cadastro no Sistema de ISS Retido, efetuar o lançamento das Notas Fiscais e recolher o imposto devido.
LEIS FEDERAIS:
Lei 5.172/66 (CTN – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL)
Lei 116/03 (ISSQN)
Lei 123/06 (SIMPLES NACIONAL)
Lei 8.137/90 (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA)
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei 899/75 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL)
Lei 2.707/06 (NFS-e)
Decreto 3.270/10 (REGULAMENTO NFS-e)
Lei 1.757/93 (TAXAS)
Lei 2.894/08 (REGIME ESPECIAL)
Lei 1.826/93 (FISCALIZAÇÃO E INFRAÇÕES)
Decreto 1.237/90 (PRAZO PARA PAGAMENTO ISSQN)
Duvidas; 4622-7500 - ramal: 2052 - email: [email protected]
Cancelamento de nota fiscal Eletrônica |
Extravio de documento Fiscal |
Levantamento de Débitos |
Obrigações Acessórios |
Parcelamento |
Restituição |
ISS |