LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Informações
Convênio entre a CETESB e a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba 

Para melhorar o atendimento ao usuário dos serviços ambientais é fundamental o envolvimento dos municípios paulistas no licenciamento e controle das fontes de poluição, das atividades geradoras de impacto ambiental e de alguns casos de supressões de vegetação.Buscando envolver as Administrações Municipais nesse atendimento, a CETESB desencadeou no início de 2009 um Programa de Descentralização da Gestão Ambiental, estimulando os municípios paulistas a realizar a gestão ambiental compartilhada, onde, atuando complementarmente e de forma articulada, CETESB e Prefeituras conseguirão melhores resultados ambientais para a sociedade paulista.

Esse Programa de Descentralização trata de apoiar, fortalecer e estimular a ação do município na gestão ambiental, buscando implantar os conceitos preconizados pela Política Nacional de Meio Ambiente desde 1981: fazendo funcionar o SISNAMA, Sistema Nacional de Meio Ambiente, com ações compartilhadas entre os três níveis de governo (Federal Estadual e Municipal).

Conceito reforçado pelo CONSEMA em 2009, que com a deliberação 33/09 estabeleceu as diretrizes para a descentralização do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.

Em 12 de maio de 2011, o Prefeito de Santana de Parnaíba Silvinho Peccioli assinou um convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que autoriza a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Meio Ambiente, a conceder o licenciamento ambiental no município para atividades de baixo impacto. A assinatura do termo aconteceu na sede da CETESB, em São Paulo, e contou com a presença dos funcionários da companhia, o presidente Otávio Okano, o diretor de licenciamento e gestão ambiental Geraldo Amaral e a coordenadora do programa de municipalização Arlete Padilha e do secretário municipal de Planejamento, Receita e Meio Ambiente de Santana de Parnaíba Roberto Ignatios.

Santana de Parnaíba é a 47ª cidade no Estado e a segunda região Oeste da Grande São Paulo a ter o licenciamento pela CETESB para emitir as licenças ambientais para atividades de baixo impacto. 

Das vantagens para o município. 
A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO TRARÁ COMO VANTAGENS

  • Facilidade do empreendedorismo local, já que a prefeitura passa a expedir as licenças ambientais junto com as licenças urbanísticas.
  • Aumento do controle sobre atividades geradoras de incômodos ambientais, na medida em que integra os órgãos municipais na fiscalização.
  • Fortalecimento do órgão ambiental municipal, já que o licenciamento é uma importante ferramenta de gestão ambiental, e permite a inserção, pelo órgão ambiental municipal, de novos cuidados no licenciamento das atividades.
  • Aumento da receita, uma vez que as taxas de licenciamento passam a ser cobradas pelo município, auxiliando no financiamento do sistema de meio ambiente.   
Quais as vantagens para a qualidade ambiental
  • Aumenta o número de profissionais envolvidos no licenciamento e controle, com a atuação dos agentes municipais.
  • Permite que a CETESB direcione seu foco e energia no controle das grandes fontes de poluição e impacto ambiental, já que as fontes de impacto local passam a ser gerenciadas pelos municípios.
  • Propicia um maior controle social, já que os Conselhos Municipais de Meio Ambiente atuam como fiscalizadores da atuação do poder público