IPTU
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DESCONTOS

O contribuinte pode requerer os seguintes descontos no IPTU, de acordo com o determinado em lei:

01) Desconto do equivalente a 10% (dez por cento) do valor pago de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, nos exercícios de 2010 a 2013, sendo que este desconto terá como limite 50% (cinquenta por cento) do valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado, desde que os veículos estejam  registrados em nome dos próprios contribuintes beneficiados, ou no de seus dependentes e inscritos no mesmo endereço constante do Cadastro Imobiliário do Município.

PRAZO: até o dia 30 de setembro de cada ano.

TABELA DE PROCEDIMENTOS IPTU X IPVA
CLIQUE AQUI PARA AMPLIAR

Previsão Legal: Lei Municipal nº 3096/ 010 e Lei Municipal nº 3.165/2011.
*Para a concessão de desconto no IPTU através do IPVA o contribuinte deverá comparecer a um posto de atendimento mais próximo de sua residência (veja abaixo), para visualizar os endereços dos Postos de Atendimento), até o prazo acima mencionado, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, munido dos seguintes documentos (ORIGINAIS):

02) Até 50% no Imposto Territorial e Predial Urbano incidente sobre os imóveis tombados por Órgão Federal, Estadual ou Municipal.
PRAZO: até 28 de fevereiro de cada ano, devendo ser requerido anualmente.
Previsão Legal: Lei nº 2.412/2002 e Decreto nº 2422/2003.

Atenção: Esse benefício não é acumulável com qualquer outro desconto.

Documentos necessários:

03)Até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano para os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada nos termos do art. 6º do Código Florestal.
PRAZO: o referido desconto deverá ser requerido anualmente.
Previsão Legal: Lei nº 1.905/1994.

Documentos necessários:

Obs.: Para a concessão dos descontos no IPTU dos itens 02 e 03 o contribuinte deverá entrar com pedido através de formulário próprio, fornecido gratuitamente no site (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR), e entregue nos endereços abaixo, de segunda à sexta – feira, das 08:00 às 17:00 hs.

LOCAIS PARA SOLICITAÇÃO DE DESCONTOS

Praça Monte Castelo, 04, Centro, Santana de Parnaíba - SP, CEP: 06501-125.

Av. dos Pinheiros, 80 – Aldeia da Serra -Telefone: 4192-3463 ou 4192-1597.

Av. Dr. Yojiro Takaoka, 2.711 – Alphaville - Telefone: 4153-6452 ou 4153-6454.

Rua Guanabara, 272 - Fazendinha
Telefones: 4622-8350.

Av. Di Cavalcanti, 605 - ao lado dos Correios - Colinas da Anhanguera
Telefones: 4157-2244, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.

Rua do Gavião, 289 - prédio da USA - Cidade São Pedro
Telefones: 4156-8715, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.

Dúvidas?

Secretaria de Planejamento, Receita e Meio Ambiente
Departamento de Receitas Imobiliárias

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