IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
- Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
- Os templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b);
- Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social.
Requisitos:
- Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
- Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
- Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
- Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais; e
- Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Documentos necessários (cópias simples):
- Capa do carnê do IPTU (onde constam os dados do Imóvel);
- CPF/ RG;
- Documento que comprove estar o imóvel integrado ao seu patrimônio;
- Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao do pedido;
- Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
- Ata da assembléia que elegeu a última diretoria;
- Declaração de cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.
Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento do outorgante (com fotografia).
Pedido (Primeiro exercício): através de requerimento do interessado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente nesse site e Protocolado nos endereços abaixo, de segunda à sexta – feira, das 08:00 às 17:00 hs.:
Praça Monte Castelo, 04, Centro, Santana de Parnaíba – SP, CEP: 06501-125.
Ou alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e os documentos poderão ser remetidos por via postal no endereço acima.
- Administração Regional Aldeia da Serra
Av. dos Pinheiros, 80 – Aldeia da Serra -Telefone: 4192-3463 ou 4192-1597.
- Administração Regional Alphaville / Tamboré
Av. Dr. Yojiro Takaoka, 2711 – Alphaville -Telefone: 4153-6452 ou 4153-6454.
- Administração Regional Fazendinha
Rua Guanabara, 272 - Fazendinha
Telefones: 4622-8350.
- Posto de Atendimento Colinas da Anhanguera
Av. Di Cavalcanti, 605 - ao lado dos Correios - Colinas da Anhanguera
Telefones: 4157-2244, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
- Posto de Atendimento Cidade São Pedro
Rua do Gavião, 289 - prédio da USA - Cidade São Pedro
Telefones: 4156-8715, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
- Através do site oficial, anexando os documentos necessários no momento da solicitação e mencionando no assunto "Imunidade". Para enviar o requerimento, clique em ACESSE O PROTOCOLO.
Dúvidas?
- Ligue para o telefone 4622-7500, r. 7584 ou 7531.
- Atendimento ao Público: Rua São Miguel Arcanjo, 100, Centro, Santana de Parnaíba, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, ininterruptamente.
Secretaria de Planejamento, Receita e Meio Ambiente
Departamento de Receitas Imobiliárias