IPTU
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

Requisitos:

Documentos necessários (cópias simples):

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento do outorgante (com fotografia).

Pedido (Primeiro exercício): através de requerimento do interessado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente nesse site e Protocolado nos endereços abaixo, de segunda à sexta – feira, das 08:00 às 17:00 hs.:

Praça Monte Castelo, 04, Centro, Santana de Parnaíba – SP, CEP: 06501-125.
Ou alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e os documentos poderão ser remetidos por via postal no endereço acima.

Av. dos Pinheiros, 80 – Aldeia da Serra -Telefone: 4192-3463 ou 4192-1597.

Av. Dr. Yojiro Takaoka, 2711 – Alphaville -Telefone: 4153-6452 ou 4153-6454.

Rua Guanabara, 272 - Fazendinha
Telefones: 4622-8350.

Av. Di Cavalcanti, 605 - ao lado dos Correios - Colinas da Anhanguera
Telefones: 4157-2244, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.

Rua do Gavião, 289 - prédio da USA - Cidade São Pedro
Telefones: 4156-8715, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.


Dúvidas?

Secretaria de Planejamento, Receita e Meio Ambiente
Departamento de Receitas Imobiliárias