ITBI
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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

01- O que é o ITBI?
        É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao Município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações. “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança.

        O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.

02 – O que é ITCMD?
        É um imposto, estadual, chamado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

03 – Quais são as Leis que regem a cobrança do ITBI?
        De acordo com o artigo 156 da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir imposto sobre:

        Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direito reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como os de cessão de direito a sua aquisição - ITBI.

        No âmbito Municipal a Lei é nº 1.408/89 e suas alterações.

 04 - O ITBI pode ser parcelado?
Não, pois não temos previsão legal.

 05 – Onde posso obter a guia de recolhimento do ITBI?  
        A guia poderá ser emitida através do site oficial (para acessar CLIQUE AQUI), por “e-mail&rdquo ou pessoalmente, no endereço abaixo descrito.

Rua São Miguel Arcanjo, 100, Centro, Santana de Parnaíba, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00.
Email: [email protected]

06 – Onde posso pagar a guia de ITBI?
        O imposto deverá ser pago em documento/guia própria de arrecadação, em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

07- Qual o prazo de vencimento?
        O vencimento da guia será de 30 (trinta) dias contados da sua emissão.

08 – O que ocorre caso não pague dentro do prazo de vencimento?
        Os recolhimentos fora do vencimento sofrerão os acréscimos legais abaixo descritos, devendo o contribuinte comparecer na Secretaria Municipal de Planejamento,Receita e Meio Ambiente – Departamento de Receitas Imobiliárias para emissão de nova guia para pagamento.

Acréscimos legais:
- Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito;
- Atualização monetária pelo IGP-M (Índice Geral de Preços e Mercados), conforme determinado pela Lei Complementar nº 21/2001; e
- Juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, mesmo incompleto.

09 – Quem são os contribuintes do ITBI?
        Os adquirentes de bens ou direitos transmitidos por: compra e venda; dação em pagamento; permuta; mandato em causa própria; adjudicação, arrematação e remição; excesso de meação ou quinhão; uso, usufruto ou enfiteuse; demais atos onerosos translativos de imóveis, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.408/89 e suas posteriores alterações.

        Os cedentes, nas cessões de direito decorrentes de compromissos de compra e venda.

        Os transmitentes, nas transmissões exclusivamente de direitos à aquisição de bens imóveis, quando o adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda destes bens e direitos, sua locação ou arrendamento mercantil.
Os superficiários e os cedentes, nas instituições e nas cessões do direito de superfície.

10 – Meu imóvel não esta cadastrado na Prefeitura, como recolher a guia de ITBI?
        Deverá requerer o cadastro do seu imóvel através de formulário padrão a ser entregue nos endereços abaixo, instruído dos seguintes documentos: RG e CPF do requerente, Planta georeferenciada, Croqui de localização, Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, Inscrição no INCRA se houver, Declaração do ITR se houver, Procuração (se assinado por terceiro) e CPF e RG do procurador, e demais documentos julgados necessários.

Endereço: Praça Monte Castelo, 04 - Centro - Santana de Parnaíba - SP
CEP: 06501-125.Ou alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e os documentos poderão ser remetidos por via postal no endereço acima.

Av. dos Pinheiros, 80 – Aldeia da Serra -Telefone: 4192-3463 ou 4192-1597.

Av. Dr. Yojiro Takaoka, 2711 – Alphaville -Telefone: 4153-6452 ou 4153-6454.

Dúvidas?

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

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