Informação
sobre Imposto (IPTU)
Solicitamos
a atualização dos dados cadastrados no site da Prefeitura
Municipal de Santana de Parnaíba - Imposto Dúvidas e imposto
Plantão Tributário, conforme o que segue abaixo:
Pergunta:
Se eu não concordar com o cálculo do meu IPTU, a quem posso
recorrer? Até quando?
Reaposta: O contribuinte deverá entrar com um
requerimento junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Receita das
8h às 17h de segunda e sexta, na rua São Miguel Arcanjo,
100, com a cópia do CIC e RG e número de inscrição
cadastral do imóvel em questão. O prazo para solicitação
da revisão para não haver cobrança de multas e juros
e até dia 31 de janeiro do ano vigente.
Pergunta:
O meu carnê não chegou o que faço?
Resposta: O proprietário deverá comparecer
a Secretaria Municipal de Planejamento e Receita com o número de
inscrição cadastral e solicitar 2ª via de IPTU, caso
não for o proprietário deverá comparecer com uma
procuração simples do proprietário. Se a pessoa for
a compromissária e não constar no IPTU deverá comparecer
com o com o contrato de compra e venda.
- Imposto
- Plantão Tributário
Segunda
- Via: Para requerer a Segunda via de IPTU, basta ir até
a Secretaria Municipal de Planejamento e Receita, na
rua São Miguel Arcanjo, 100, Centro, Santana de Parnaíba,
com os seguintes documentos para identificação
do imóvel:
- Se
for proprietário ou compromisário devidamente cadastrado
na Prefeitura, somente o número da inscrição
Municipal;
- Se
for compromissário e o IPTU não tiver com seu devido
cadastro, trazer o título de propriedade ( contrato de compra
e venda do imóvel com firma reconhecida);
- Se
for um terceiro, para a retirada do IPTU, deverá trazer uma
procuração simples do proprietário atual.
- Atendimento
ao Contribuinte: Os setores de atendimento ao contribuinte
da Secretaria Municipal de Planejamento e Receita funciona na Rua
São Miguel Arcanjo, 100, Centro de Santana de Parnaíba
, telefone: 4622-7531 e na Administração Regional Alphaville/Tamboré
, na Av. Yogiro Takaoka , 2711, Alphaville telefone: 4153-6454.
- Cálculo:
O cálculo do imposto é feito através
do valor venal do imóvel. Se possuir edificações
a alíquota é de 1% sobre ao valor venal total do imóvel.
Caso seja apenas territorial, o valor da alíquota é
de 1,7%. O valor do IPTU é dividido em até 12 vezes
com valor nínimo de cada parcela de R$ 15,00.
Com referência ao pagamento IPTU de anos anos anteriores ao
exercício vigente o contribuiunte deverá solicitar informações
corretas na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
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