ENDEREÇO

Secretário: Valmir Baptista Damas
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BASE LEGAL

LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011.
 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

a) Formular, executar, coordenar e avaliar as políticas municipais de cultura e de turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, bem como, promover o acesso aos bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
b) Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura e Turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
c) Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Santana de Parnaíba, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
d) Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
e) Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural e do turismo do Município, visando à integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
f) Formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
g) Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa, bem como, o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
h) Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
i) Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativo ao Fundo Municipal de Cultura;
j) Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;
k) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
l) Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas, culturais e turísticas como instrumentos de inclusão social no Município;
m) Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico, cultural do Município;
n) Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura;
o) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural e turístico do Município;
p) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
q) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
r) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
s) Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
t) Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
u) Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa, bem como, a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Santana de Parnaíba visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
v) Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
w) Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Santana de Parnaíba como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
x) Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e as Secretarias de Cultura e de Esporte e Lazer;
y) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comportamento do setor turístico do Município.
 
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