ENDEREÇO

Secretário: Maurício Ribeiro Nunes
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes 1283 - Sítio do Morro
Horário de funcionamento: 8h às 17h
(11) 4622-1150
[email protected]
 

BASE LEGAL

LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011.
 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

a) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;
b) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo;
c) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;
d) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo;
e) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias;
f) Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo;
g) Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais;
h) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
i) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
 
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