ENDEREÇO

Secretária: Mario Cezar
João Santana Leite, 120, Camp. Vila - Horário de funcionamento: 8h às 17h
(11)  4622-7000
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BASE LEGAL

LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011
 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

a) Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
b) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
c) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade;
d) Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Secretaria de Obras;
e) Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município;
f) Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município;
g) Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;
h) Planejar e controlar os serviços de limpeza e a conservação de próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços funerários;
i) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
j) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
k) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
l) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
 
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Secretaria Municipal de Serviços Municipais