ENDEREÇO

Secretário: João José dos Santos
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes 1283 - Sítio do Morro
Horário de funcionamento: 8h às 17h
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BASE LEGAL

LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011
 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
b) Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Santana de Parnaíba, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
c) Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
d) Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
e) Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
f) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
g) Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e a legislação vigente;
h) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
i) Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
j) Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público;
k) Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
l) Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
m) Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor e a Lei Federal;
n) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
o) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
p) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
q) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
 
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