ENDEREÇO

Secretário: Marcio Rossone
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1283
Votuparim - Horário de funcionamento: 8h às 17h
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BASE LEGAL

LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011
 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

a) Coordenar em conjunto com o Gabinete do Prefeito as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
b) Coordenar em conjunto com o Gabinete do Prefeito a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
c) Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo;
d) Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, recepcionar lideranças políticas regionais, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
e) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;
f) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Comunicação Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
g) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com as Secretarias, planos, programas e projetos que visem divulgação de atos oficiais;
h) Coordenar os procedimentos de publicação e distribuição da Imprensa Oficial do Município;
i) Planejar, coordenar e executar o Plano Municipal de Comunicação Visual;
j) Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões de espaços públicos para a exploração publicitária;
k) Controlar a utilização das áreas destinadas à divulgação de propaganda institucional;
l) Formular, coordenar e executar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação dos atos oficiais e a promoção do Município em âmbito Estadual e Federal;
m) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
n) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
o) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
 
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