ENDEREÇO

Secretário: Luciano Olgado da Silva
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes 1283 - Sítio do Morro
Horário de funcionamento: 8h às 17h
(11) 4622-7531
[email protected]
 

BASE LEGAL

LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011
 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

a) planejar, normatizar e regular as atividades relativas aos procedimentos de informatização no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba;
b) Coordenar e assessorar o desenvolvimento, a programação e operacionalização das atividades de tecnologia da informação da Prefeitura, de modo a torná-las interdependentes e tecnicamente viáveis;
c) Editar e homologar normas e padrões técnicos para hardwares, softwares, metodologias, interfaces e demais assuntos técnicos relacionados à tecnologia da informação nos órgãos da Prefeitura;
d) Colaborar com a promoção e a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e capacitação do pessoal envolvido nas áreas de tecnologia da informação;
e) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Acesso as novas Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
f) Desenvolver e executar o Plano Municipal de Tecnologia da Informação;
g) Formular e gerenciar o planejamento técnico de reestruturação tecnológica de toda a prefeitura, seguindo o Plano Municipal de Tecnologia da Informação e a legislação vigente;
h) Oferecer suporte técnico a todas as Secretarias Municipais e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecendo as diretrizes municipais, em sua área de atuação;
i) Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência;
j) Selecionar e unificar as tecnologias utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;
k) Acompanhar, monitorar e avaliar os sistemas de informática, bem como todo o parque tecnológico da prefeitura;
l) Desenvolver novos sistemas de informação e acompanhar a instalação de soluções terceirizadas em toda a prefeitura;
m) Desenvolver políticas de uso e racionalização dos equipamentos tecnológicos da prefeitura;
n) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com todas as Secretarias, planos, programas e projetos que visem à inclusão digital de toda a população;
o) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
p) Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
q) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
r) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
 
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Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação