ENDEREÇO

Secretária: Vivian Cristina Matíassi do Carmo
Rua Dr. João Procópio, 32 - Vila Nova - Horário de funcionamento: 8h às 17h
(11) 4154-1012
[email protected]
 

BASE LEGAL

LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011
 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

a) formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
b) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Serviços municipais e com a Secretaria de Obras, planos, programas e projetos que visem o planejamento e execução de sinalização de trânsito horizontal e vertical;
c) Programar e executar as atividades administrativas de regulamentação viária no Município de Santana de Parnaíba;
d) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Obras, os projetos viários;
e) Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto nas Leis Federais e Estaduais, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
f) Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais;
g) Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento;
h) Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas;
i) Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas;
j) Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;
k) Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Defesa e Convivência Social;
l) Planejar, implantar e manter o trânsito e a operação do sistema viário no Município;
m) Receber, processar e julgar recursos de autos de infração de trânsito.
n) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
o) Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
p) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
q) Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de educação no trânsito;
r) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
 
<< voltar
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito