IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - PMSP
ATENDENDO ÀS DETERMINAÇÃO DA NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ATUALIZE O SEU NAVEGADOR CASO ALGUMA MENSAGEM DE ERROS APAREÇA
ÁREA TERRITORIAL
Solicitação através de Protocolo

Documentos necessários:

  • PLANTA GEORREFERENCIADA com coordenadas em UTM impresso e assinado;
  • MEMORIAL DESCRITIVO assinado;
  • DIGITAL (formato Sirgas 2000);
  • ART recolhida por profissional habilitado
  • MATRÍCULA (validade de 30 dias) do Cartório de Registro de Imóveis
  • RG e CPF todos os proprietários (legível).
  • Capa do carnê do IPTU (onde constam os dados do Imóvel);

Se o requerente não for o Proprietário do imóvel, necessário:

  • Procuração (se assinado por terceiro);
  • CPF e RG do procurador
Se, após análise da documentação apresentada, existir a necessidade de documentos complementares, iremos solicitar através de Notificação os documentos faltantes para esclarecer as dúvidas e darmos andamento no processo.
Obs.: Informamos que a Prefeitura não realiza serviço de Demarcação em área particular, portanto é necessário contratar um profissional qualificado para tal finalidade.