IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - PMSP
ATENDENDO ÀS DETERMINAÇÃO DA NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ATUALIZE O SEU NAVEGADOR CASO ALGUMA MENSAGEM DE ERROS APAREÇA
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
É obrigação do contribuinte, informar qualquer alteração dos dados do imóvel (compra e venda), bem como manter seus dados sempre atualizados (endereço de correspondência), conforme previsto LEI nº 1815 (02/12/1993) art. 43
Solicitação deverá ser feita através de Protocolo, prazo de até 20 de outubro (após este prazo não há garantias de atualização para o exercício seguinte).

Documentos necessários – Atualização Proprietário / Compromissário:

  • TÍTULO DE PROPRIEDADE:
    • MATRÍCULA (validade de 30 dias) do Cartório de Registro de Imóveis e Todos os Contratos de compra e venda – com firma reconhecida de todas as assinaturas (obedecendo a continuidade registraria);
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA recente em nome do Proprietário do Imóvel;
  • RG e CPF todos os proprietários (legível).
  • Capa do carnê do IPTU (onde constam os dados do Imóvel);
  • Formal de Partilha (se houver);
  • Certidão de Óbito (se houver);
  • Certidão de Nascimento / RG / CPF Herdeiros (se houver Inventário ou Arrolamento, anexar cópia do Termo de Nomeação de Inventariante e RG e CPF do mesmo;
  • Certidão de Casamento;
  • Contrato social ou Estatuto atualizado e cópia do cartão CNPJ (quando pessoa jurídica).

Se o requerente não for o Proprietário do imóvel, necessário:

  • Procuração (se assinado por terceiro);
  • CPF e RG do procurador.

Se, após análise da documentação apresentada, existir a necessidade de documentos complementares, iremos solicitar através de Notificação os documentos faltantes para esclarecer as dúvidas e darmos andamento no processo.

Documentos necessários – Atualização de Endereço de Entrega:

  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA recente em nome do Proprietário do Imóvel;
  • RG e CPF todos os proprietários (legível).
  • Capa do carnê do IPTU (onde constam os dados do Imóvel);

Se o requerente não for o Proprietário do imóvel, necessário:

  • Procuração (se assinado por terceiro);
  • CPF e RG do procurador.