IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - PMSP
ATENDENDO ÀS DETERMINAÇÃO DA NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ATUALIZE O SEU NAVEGADOR CASO ALGUMA MENSAGEM DE ERROS APAREÇA
CADASTRO DE ÁREA
Solicitação através de Protocolo

Documentos necessários:

  • PLANTA GEORREFERENCIADA com coordenadas em UTM impresso e assinado;
  • MEMORIAL DESCRITIVO assinado;
  • DIGITAL (formato Sirgas 2000);
  • ART recolhida por profissional habilitado

TÍTULO DE PROPRIEDADE:

  • MATRÍCULA (validade de 30 dias) do Cartório de Registro de Imóveis e Todos os Contratos de compra e venda – com firma reconhecida de todas as assinaturas (obedecendo a continuidade registraria);
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA recente em nome do Proprietário do Imóvel;
  • RG e CPF todos os proprietários (legível).
  • Inscrição no INCRA;
  • Declaração do ITR;

Em caso de Ação de Usucapião, necessário:

  • Decisão da Ação - Deferimento do Juiz;

Se o requerente não for o Proprietário do imóvel, necessário:

  • Procuração (se assinado por terceiro);
  • CPF e RG do procurador.
Se, após análise da documentação apresentada, existir a necessidade de documentos complementares, iremos solicitar através de Notificação os documentos faltantes para esclarecer as dúvidas e darmos andamento no processo.