DESCONTO DE CENTRO HISTÓRICO |
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TERMO DE COMPROMISSO |
Prevista através da Lei nº 2.412 (19/12/2002) e Decreto nº 2.422 (11/02/2003) - Art. 10º - Parágrafo III – “... Para imóveis tombados por órgão federal, estadual ou municipal... concedido desconto de”: |
- 50% (cinquenta por cento), do valor do imposto, para os imóveis contidos no perímetro do "centro histórico" conforme planta, relações e individualizações contidas no Anexo I e II deste Decreto, desde que o imóvel esteja totalmente preservado, na conformidade com os respectivos processos de tombamento, relativamente aos seus elementos de volumetria e tipologia, especialmente quanto a pintura e conservação de sua fachada, áreas externas aparentes e seus elementos decorativos;
- 30% (trinta por cento), do valor do imposto, para os imóveis situados no entorno do centro histórico, conforme perímetro, descrição e individualização contida no Anexo III deste Decreto, desde que preservada a sua pintura e conservação das suas áreas externas.
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Parágrafo VII. O benefício concedido não é acumulável com qualquer outro desconto. |
Solicitação (ANUAL) através de Protocolo |
PRAZO: de Janeiro até o último dia útil do mês de FEVEREIRO de cada ano. |
Documentos necessários:
- RG e CPF todos os proprietários (legível);
- Termo de Compromisso (preenchido e assinado);
- Capa do carnê do IPTU (onde constam os dados do Imóvel);
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Se o requerente não for o Proprietário do imóvel, necessário:
- Procuração (se assinado por terceiro);
- CPF e RG do procurador
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Obs.: Sujeito a análise da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – S.M.C.T., somente após Laudo de Avaliação é que o Departamento de Receitas Imobiliárias – D.R.I. concede o abatimento do desconto |