IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - PMSP
ATENDENDO ÀS DETERMINAÇÃO DA NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ATUALIZE O SEU NAVEGADOR CASO ALGUMA MENSAGEM DE ERROS APAREÇA
DESCONTO DE CENTRO HISTÓRICO Clique Aqui para visualizar o
TERMO DE COMPROMISSO
Prevista através da Lei nº 2.412 (19/12/2002) e Decreto nº 2.422 (11/02/2003) - Art. 10º - Parágrafo III – “... Para imóveis tombados por órgão federal, estadual ou municipal... concedido desconto de”:
  1. 50% (cinquenta por cento), do valor do imposto, para os imóveis contidos no perímetro do "centro histórico" conforme planta, relações e individualizações contidas no Anexo I e II deste Decreto, desde que o imóvel esteja totalmente preservado, na conformidade com os respectivos processos de tombamento, relativamente aos seus elementos de volumetria e tipologia, especialmente quanto a pintura e conservação de sua fachada, áreas externas aparentes e seus elementos decorativos;

  2. 30% (trinta por cento), do valor do imposto, para os imóveis situados no entorno do centro histórico, conforme perímetro, descrição e individualização contida no Anexo III deste Decreto, desde que preservada a sua pintura e conservação das suas áreas externas.
Parágrafo VII. O benefício concedido não é acumulável com qualquer outro desconto.
Solicitação (ANUAL) através de Protocolo
PRAZO: de Janeiro até o último dia útil do mês de FEVEREIRO de cada ano.

Documentos necessários:

  • RG e CPF todos os proprietários (legível);
  • Termo de Compromisso (preenchido e assinado);
  • Capa do carnê do IPTU (onde constam os dados do Imóvel);

Se o requerente não for o Proprietário do imóvel, necessário:

  • Procuração (se assinado por terceiro);
  • CPF e RG do procurador
Obs.: Sujeito a análise da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – S.M.C.T., somente após Laudo de Avaliação é que o Departamento de Receitas Imobiliárias – D.R.I. concede o abatimento do desconto