Cancelar

Ao acessar o sistema, o contribuinte deverá clicar no item Notas Fiscais (Menu Acesso ao Sistema da NF-e)

- Você será direcionado a uma página onde todas as Notas Fiscais de Serviço do mês corrente serão listadas seqüencialmente.

Digite o número da NF que você deseja cancelar no campo Encontrar a NF e clique em Consultar. Será apresentada a página com a competência onde a nota se encontra.

Clique no Número da NF que deseja cancelar e na janela com a nota clique na opção Cancela.

Na nova janela, você deverá digitar o motivo do cancelamento e confirmar o cancelamento.

Pronto. A nota está cancelada e pode ser impressa e enviada ao tomador e ao seu contador.

Obs.: O cancelamento da NF-e por meio do respectivo sistema é de dez dias a partir do encerramento do mês, sendo que, após esse prazo, o contribuinte somente poderá cancelá-la por intermédio de processo administrativo, conforme a orientação do seguinte
link: Agente Tributário

Duvidas: 4622-7500 - ramal: 2053