Regras para flexibilização dos comércios


Santana de Parnaiba, 10 de junho de 2020

 

Na coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira(10), Santana de Parnaíba passou da fase 1 (vermelha) para a fase 2 (laranja) que permitirá que os estabelecimentos comerciais abaixo possam retornar as suas atividades a partir de segunda-feira (15):

  • Shoppings Centers, galerias e estabelecimentos congêneres (similares)
  • Comércios (lojas de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, lojas de vestuários, calçados, variedades, entre outros)
  • Serviços (comércio popular e venda de porta a porta)

Contudo, os estabelecimentos deverão, até o dia 28 de junho, seguir os seguintes critérios:

  • Limitar a capacidade a 20% da capacidade
  • Horário de funcionamento limitado a 4 horas seguidas
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
  • Proibição de praças de alimentação (no caso dos Shoppings Centers e comércios similares)

Estas ações fazem parte do DECRETO N° 4.383, DE 12 DE JUNHO DE 2020


           
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