OBJETIVOS
I - promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;
II - coordenar e integrar as atividades ligadas à defesa do meio ambiente e estímulo ao cumprimento da lei e seu aperfeiçoamento;
III - promover a elaboração e a consolidação das normas de proteção ao meio ambiente;
IV - incentivar o desenvolvimento de pesquisa e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
V - estimular a realização de atividades educacionais e a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Atribuições:
I - propor, acompanhar e avaliar a política do Município na área de preservação e melhoria do meio ambiente;
II - propor normas e padrões MUNICIPAIS de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente;
III - estabelecer diretrizes para a defesa dos recursos e ecossistemas naturais do Município;
IV - propor e coordenar a implantação de áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico, e unidades ecológicas multi-setoriais;
V - apoiar a pesquisa científica na área de conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais;
VI - promover atividades educacionais, de documentação e de divulgação, no campo da conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;
VII - estimular a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;
VIII - apreciar relatórios de impacto sobre o meio ambiente, na forma da legislação;
IX - elaborar seu regimento interno, no prazo de até 90 dias contados da data de sua constituição.

Composição:
01 representante da CETESB (por ela indicado)
01 representante da SABESP (por ela indicado)
02 representantes da Câmara dos vereadores (funcionários da Câmara e indicados pelos vereadores)
14 representantes do Executivo Municipal (indicados pelo Prefeito)
14 representantes das Associações civis (eleitos em assem bléia)