O que é CIPTEA

Em 8 de janeiro de 2020 foi sancionada a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Essa Lei contribuiu para a garantia dos direitos já adquiridos com a Lei Berenice Piana (nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012) que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista como: garantia de atenção integral, atendimentos prioritários, espera em filas preferenciais no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Em Santana de Parnaíba a Lei 4108 de 19 de maio de 2022 instituiu a CIPTEA no âmbito do município.

A emissão da Carteirinha é gratuita e de responsabilidade de estados e municípios. Seu uso não é obrigatório, mas, devido à dificuldade de se perceber visualmente que uma pessoa tem autismo, a identificação facilita o acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, além de auxiliar no planejamento de políticas públicas.