PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

01- O que é o ITBI?
É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao Município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações. “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.

02 – O que é ITCMD?
É um imposto estadual, chamado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

03 – Quais são as Leis que regem a cobrança do ITBI?
De acordo com o artigo 156 da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir imposto sobre: Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direito reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como os de cessão de direito a sua aquisição - ITBI.
No âmbito Municipal a Lei é nº 1.408/89 e suas alterações.

04 - O ITBI pode ser parcelado?
Não, pois não temos previsão legal.

05 – Onde posso obter a guia de recolhimento do ITBI?  
Para os Cartórios pelo site, para o público em geral atendimento presencial (no balcão), ou, via e-mail: [email protected].
Endereço: Rua Prof. Max Zendron, 77 - Jd. Prof. Benoá
Santana de Parnaíba – SP
CEP: 06502-050
De segunda a sexta – feira, Horário: das 8h às 17h.

06 – Onde posso pagar a guia de ITBI?
O imposto deverá ser pago em documento/guia própria de arrecadação, em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

07- Qual o prazo de vencimento?
O vencimento da guia será de 30 (trinta) dias contados da sua emissão.

08 – O que ocorre caso não pague dentro do prazo de vencimento?
Os recolhimentos fora do vencimento sofrerão os acréscimos legais abaixo descritos, devendo ser pago somente nas Agências do Banco Santander, conforme instruções no boleto.
Acréscimos legais:

- Multa moratória de 10% (dez por cento);
- Juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração deste.

09 – Quem são os contribuintes do ITBI?

Os adquirentes de bens ou direitos transmitidos por: compra e venda; dação em pagamento; permuta; mandato em causa própria; adjudicação, arrematação e remição; excesso de meação ou quinhão; uso, usufruto ou enfiteuse; demais atos onerosos translativos de imóveis, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.408/89 e suas posteriores alterações.
Os cedentes, nas cessões de direito decorrentes de compromissos de compra e venda.
Os transmitentes, nas transmissões exclusivamente de direitos à aquisição de bens imóveis, quando o adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda destes bens e direitos, sua locação ou arrendamento mercantil.
Os superficiários e os cedentes, nas instituições e nas cessões do direito de superfície.

10 – Meu imóvel não esta cadastrado na Prefeitura, como recolher a guia de ITBI?
Deverá requerer o cadastro do seu imóvel através de formulário padrão a ser entregue no endereço abaixo, ou, via web, instruído dos seguintes documentos: RG e CPF do requerente, Planta georeferenciada se possível, Croqui de localização, Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, Memorial descritivo, CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), Procuração (se assinado por terceiro) e CPF e RG do procurador, e demais documentos julgados necessários.

Protocolo Geral (De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.)
Praça Monte Castelo, 04 / Centro
Santana de Parnaíba – SP
CEP: 06501-125

CLIQUE AQUI para requerimento on line.

11 – Quando será devido à restituição do imposto?
O imposto será restituído quando indevidamente recolhido ou quando não se efetivar o ato ou contrato por força do qual foi pago.

12 – Como posso pleitear a restituição?
Deverá requerer através de formulário padrão a ser entregue no endereço abaixo, ou, via web, mencionando o assunto “Restituição de ITBI” e anexando os seguintes documentos:

RG e CPF do requerente;
Guia de arrecadação com autenticação do banco;
Procuração (se assinado por terceiro) e CPF e RG do procurador, e demais documentos julgados necessários.
Protocolo Geral (De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.)
Endereço: Praça Monte Castelo, 04 / Centro
Santana de Parnaíba – SP
CEP: 06501-125

CLIQUE AQUI para requerimento on line.

13 - Como posso obter Certidões de Tributos Imobiliários?
É possível emitir as certidões de valor venal, lançamento tributário / ano e área, negativa ou positiva com efeito de negativa site oficial: http://www.santanadeparnaiba.sp.gov.br (cidadao/iptu/certidão de tributos imobiliários), utilizando como chave de segurança a inscrição cadastral do imóvel e o CPF/CNPJ do proprietário ou compromissário cadastrado.
Para acessar as Certidões CLIQUE AQUI.

14 - O meu CPF/CNPJ não esta cadastrado, o que devo fazer?
Favor enviar cópia digitalizada do CPF/CNPJ ou matrícula atualizada via e-mail: [email protected] , A/C Setor de IPTU / CADASTRO.