CONDEMAS

A Prefeitura de Santana de Parnaíba implantou como órgão colegiado, consultivo e deliberativo, formado por representantes de órgãos governamentais e de entidades representativas da sociedade civil organizada o Conselho de Defesa do Meio Ambiente Municipal Sustentável – CONDEMAS, para discutir e propor normas, planos, programas e ações relativos à proteção do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais, bem como deliberar sobre a aprovação de todo e qualquer projeto que envolva decisão ambiental, de acordo com a Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Para a gestão 2010 – 2012 o CONDEMAS passa a ser composto por 32 representantes sendo:

01 representante da CETESB (por ela indicado)
01 representante da SABESP (por ela indicado)
02 representantes da Câmara dos vereadores (funcionários da Câmara e indicados pelos vereadores)
14 representantes do Executivo Municipal (indicados pelo Prefeito)
14 representantes das Associações civis (eleitos em assembléia)

Objetivos:

I - promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;

II - coordenar e integrar as atividades ligadas à defesa do meio ambiente e estímulo ao cumprimento da lei e seu aperfeiçoamento;

III - promover a elaboração e a consolidação das normas de proteção ao meio ambiente;

IV - incentivar o desenvolvimento de pesquisa e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;

V - estimular a realização de atividades educacionais e a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Atribuições:

I - propor, acompanhar e avaliar a política do Município na área de preservação e melhoria do meio ambiente;

II - propor normas e padrões MUNICIPAIS de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente;

III - estabelecer diretrizes para a defesa dos recursos e ecossistemas naturais do Município;

IV - propor e coordenar a implantação de áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico, e unidades ecológicas multi-setoriais;

V - apoiar a pesquisa científica na área de conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais;

VI - promover atividades educacionais, de documentação e de divulgação, no campo da conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;

VII - estimular a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;

VIII - apreciar relatórios de impacto sobre o meio ambiente, na forma da legislação;

IX - elaborar seu regimento interno, no prazo de até 90 dias contados da data de sua constituição.

As datas das reuniões podem ser obtidas através do Departamento de Meio Ambiente – tel.: 4622-7535

Legislação: