IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

  • Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
  • Os templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b);
  • Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social.

Requisitos:

  • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
  • Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
  • Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais; e
  • Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Documentos necessários (cópias simples):

  • Capa do carnê do IPTU (onde constam os dados do Imóvel);
  • CPF/ RG;
  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao seu patrimônio;
  • Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao do pedido;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
  • Ata da assembléia que elegeu a última diretoria;
  • Declaração de cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento do outorgante (com fotografia).

Pedido (Primeiro exercício): através de requerimento do interessado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente no site santanadeparnaiba.sp.gov.br/cidadao/protocolo ou pessoalmente nos seguintes endereços;

  • Protocolo Geral

Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro CEP: 06517-520 - Santana de Parnaíba - SP - De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h) abaixo, de segunda à sexta – feira, das 08:00 às 17:00 hs.

  • Administração Regional Alphaville / Tamboré
    Av. Dr. Yojiro Takaoka, 2711 – Alphaville -Telefone: 4153-6452 ou 4153-6454.
  • SEMEDES Fazendinha
    Av. Tenente Marques, 5720 - Fazendinha
    Telefone: 4622-8250
    Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
  • Posto de Atendimento Colinas da Anhanguera
    Av. Di Cavalcanti, 605 - ao lado dos Correios - Colinas da Anhanguera
    Telefones: 4157-2244, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
  • Posto de Atendimento Cidade São Pedro
    Rua do Gavião, 289 - prédio da USA - Cidade São Pedro
    Telefones: 4156-8715, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
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IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - PMSP
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(11) 4622-7500 - ramal: 2049