PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

01 - Quando ocorrerá a entrega dos Carnês do IPTU 2012? 
Os carnês do IPTU 2012 serão entregues pelos Correios até a data de 26 de Dezembro de 2011 no endereço do imóvel ou no endereço escolhido pelo contribuinte.
Obs.: O Imposto Predial e Territorial Urbano não deverá ser pago antes do dia 02 de Janeiro de 2012.

02 - Qual a forma de pagamento do IPTU/2012?
O pagamento do IPTU/2012 poderá ser efetuado de uma só vez (parcela única) ou em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas.

03 - Quais os vencimentos?
A parcela única terá vencimento até 27 de Janeiro de 2012 com desconto de 10% (dez por cento) e para  o IPTU parcelado o vencimento é todo dia 10 (dez) de cada mês.

04 - Onde posso pagar o IPTU?
Até a data do vencimento você poderá pagar em qualquer Agência Bancária, Casas Lotéricas (até o valor máximo de R$ 700,00) e Agências dos Correios (até o valor máximo de R$ 500,00).

05 – Após o vencimento, como faço o pagamento do meu IPTU?
O recolhimento em atraso deverá ser feito somente nas agências do ABN Amro Real ou Santander, conforme instruções constantes do boleto.

06 - Caso não efetue o pagamento na data, o que ocorre?
Após o vencimento da parcela, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e  juros moratórios de 1% (um por cento) por mês devido a parttir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês qualquer fração deste.

07 - Posso pagar o meu carnê pela Internet?
Sim, desde que seu banco ofereça o serviço de Internet Banking, não há qualquer restrição por parte da Prefeitura.

08 - Quando posso obter a 2ª Via do IPTU? 
O contribuinte deve aguardar o carnê do IPTU até a data limite para recebimento, caso não receba, pode obter uma 2ª via a partir do dia 05 de Janeiro de cada ano no posto de atendimento mais próximo de sua residência.

OU PELA INTERNET: Emissão da 2ª via para recolhimento da parcela única ou de qualquer uma das parcelas. Disponibilidade do serviço: a partir do dia 05 de janeiro 2012.
Para imprimir o seu carnê pela internet, deverá ser utilizada como chave o número do cadastro do imóvel (também chamado de Inscrição Cadastral) e o CPF do proprietário ou compromissário cadastrados.

Atenção: Este serviço é gratuito.

CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR A 2ª VIA DO IPTU.

09 - Quais documentos eu preciso para retirar uma segunda via do meu IPTU no balcão?
Você precisa de um documento de identidade do proprietário ou compromissário constante no carnê e um documento relativo ao imóvel, de preferência o carnê de IPTU do ano anterior.
Obs.: Procuração (se terceiros), CPF e RG do procurador.

CLIQUE AQUI, para download de modelo de Procuração

10 - Qual o último dia para pagamento do IPTU/2012?
 Pode ser pago até o dia 28 de Dezembro de 2012 (último dia de expediente bancário do ano). Se vencido somente nas agências do Banco Santander acrescido de multa e juros, conforme instruções no boleto.

11 – O meu IPTU é maior que o do meu vizinho, por quê?
Porque o IPTU é calculado através de diversos fatores, tais como: área construída, área territorial, características do terreno e da edificação, localização, etc.

12 – Quais são as alíquotas para o cálculo do IPTU?

13 –  Como é cobrada a Taxa de Coleta de Lixo?
O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será efetuado juntamente como IPTU, constando no Carnê, cujos valores estão identificados separadamente.

14 - Sou obrigado a pagar a Taxa de Coleta de Lixo, mesmo não utilizando o serviço, pois só tenho terreno?
Sim, pois  a Taxa de Coleta de Lixo instituída pela Lei Municipal n.º 2.506/2003 tem como fato gerador a utilização, potencial ou efetiva, dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e a destinação sanitária dada aos resíduos coletados. Portanto, desde que o serviço esteja disponível, é devida a cobrança da referida taxa.

15 - O que devo fazer caso tenha algum dado incorreto no meu carnê (Impugnação do Lançamento)?
Conforme a Lei Municipal nº 899/1975 o contribuinte pode reclamar de incorreções constantes do lançamento do IPTU, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega do carnê. Após esta data, o contribuinte deverá efetuar o pagamento em dia.

A solicitações de revisão ou restituição de crédito tributário valores deverão ser feitas por meio de formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, anexando os documentos necessários, para cada caso.

 Para requerimentos através do site oficial, via protocolo-web, favor anexar os documentos necessários no momento da solicitação e mencionar no assunto "Revisão" ou "Restituição de Crédito Tributário. Para acessar, CLIQUE AQUI.

Para saber quais os documentos necessários em cada caso, CLIQUE AQUI.

16 - Como e quem pode requerer isenção no IPTU?
Informações sobre o assunto estão disponíveis na página "Isenções"

CLIQUE AQUI para obter informações sobre isenção do IPTU.

17 - Quais as certidões de tributos imobiliários disponíveis através do site?
Estão disponíveis as Certidões: Negativa de Débitos, Valor Venal, Positiva com efeito de Negativa e Lançamento Tributário /Ano e Área.
Para acessar o serviço é necessário utilizar como chave de segurança o número do cadastro do imóvel (também chamado de Inscrição Cadastral) e o CPF  / CNPJ do proprietário ou compromissário cadastrados.

acessar o serviço, CLIQUE AQUI.

Para acessar o protocolo-web CLIQUE AQUI.

18 - Não estou conseguindo imprimir a Certidão, o que pode estar ocorrendo?
As Certidões não serão emitidas caso o seu nome e CPF não constem no Cadastro Imobiliário Municipal ou, no caso em que o contribuinte esteja em débito de tributos ou multas.

19 - Onde posso consultar os débitos de exercícios anteriores inscritos em dívida ativa?
Esta informação esta disponível na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com endereço na Rua Professor Eugênio Teani, 232, Jardim Prof. Benoá, Santana de Parnaíba – SP, Telefone: 4622-7544.    
                                
20 - O carnê não veio em meu nome, posso pagar assim mesmo?
Após observar a que imóvel se refere os respectivos dados cadastrais, sim, porém você deve procurar atualizar o cadastro o mais rápido possível.

21 - Eu comprei um imóvel e quero transferir o IPTU para o meu nome, como eu faço isso?
A atualização cadastral deverá ser feita mediante requerimento a ser Protocolado nos seguintes endereços:

22 - Quais documentos eu preciso para fazer uma alteração de nome no meu carnê?
Você precisa anexar ao seu pedido cópias simples dos seguintes documentos:

Para acessar o protocolo on-line, CLIQUE AQUI.

23 - O que se considera para o cálculo do valor do metro quadrado de um imóvel na Planta Genérica de Valores?
Consideram-se as características, tais como: localização, tipo, dimensões, acabamento, topografia, depreciação física e posição do imóvel.

24 - Comprei um imóvel e não registrei a escritura, nem o Contrato de Compromisso de Compra e Venda, posso passar o carnê para o meu nome?
Pode, porém o documento apresentado definirá a forma como seu nome figurará no cadastro, exemplo: Com o Registro de Imóveis seu nome aparecerá como Proprietário, com a Escritura sem registro ou Compromisso de Compra e Venda aparecerá como compromissário.

25 - O que é foro e laudêmio?
O laudêmio advém do instituo da enfiteuse que é o mais amplo dos direitos reais sobre coisa alheia. No contrato de aforamento o "senhorio direto", proprietário (União), e o "enfiteuta" (ou "foreiro"), este pessoa que adquiri o domínio útil do imóvel e se obriga a pagar uma pensão anual (foro) àquele.

O foreiro pode alienar os seus direitos porque adquiri uma parte do domínio do imóvel chamada de útil, que significa que têm o direito de usufruir o imóvel. O senhorio direto conserva outra parte para si do imóvel denominada domínio direto que unido ao domínio útil tem-se o domínio pleno.

Para o foreiro alienar o seu domínio útil deverá primeiramente consultar o senhorio direto, pois este tem preferência na compra, surgindo à obrigação de pagar o LAUDÊMIO. Esse é devido somente nas transações onerosas.

O ocupante de terra da União também paga o laudêmio na cessão dos seus direitos de ocupação, neste caso não há um contrato de aforamento, mas, sim, uma autorização de ocupação onde não há o desmembramento de domínio do imóvel em útil e direto, o domínio pleno permanece com a União.

Nos casos de bens públicos da União Federal, como os terrenos de marinha e seus acrescidos, são regidos por uma legislação administrativa especial, que determina ser o laudêmio equivalente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno, incluindo as benfeitorias nele existentes. O alienante é o responsável pelo pagamento do laudêmio, salvo acordo das partes em sentido contrário.

Os foreiros ou ocupantes de imóvel da União com renda familiar inferior ou igual a cinco salários mínimos, podem requerer a isenção do pagamento.

O Órgão responsável por administrar os bens da União é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

CLIQUE AQUI e acesse os endereços úteis.

26 - Meu imóvel não esta cadastrado na Prefeitura, o que devo fazer?
Para cadastrar o seu imóvel é necessário protocolar o pedido através de requerimento instruído dos seguintes documentos: RG e CPF do requerente, Levantamento Planialtimétrico e georeferênciado (se possível em mídia digital – formato DWG), Croqui de localização, Memorial Descritivo, Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, Inscrição no INCRA se houver, Declaração do ITR se houver, Procuração (se assinado por terceiro), CPF e RG do procurador.

CLIQUE AQUI para requerimento on-line.

27 - Como devo proceder para cancelar o meu Cadastro junto ao INCRA e a Receita Federal?
Deverá solicitar na Prefeitura Certidão para Cancelamento de área rural para urbana, onde irá constar que a partir de 1980 toda a superfície do território do Município de  Santana de Parnaíba fica denominada PERÍMETRO URBANO (Lei Municipal nº 967/80).

CLIQUE AQUI e acesse os endereços úteis.

O pedido de certidão deverá ser feito através de requerimento a ser protocolado nos seguintes endereços:

28 – Onde posso obter atendimento?
De segunda à sexta – feira, das 08:00 às 16:00 horas nos seguintes endereços:

Observação: Para o atendimento, recomenda-se que o contribuinte leve sempre seus documentos pessoais (CPF e RG), a último Carnê do IPTU e documentos relativos ao imóvel (Matrícula, Escritura, contrato de compra e venda, planta ou croqui da construção, documento de regularidade, etc).

29 - Quero fazer uma sugestão, ou reclamação, ou elogio como devo proceder?
Deverá entrar contato com a Ouvidoria Geral do Município de Santana de Parnaíba.

CLIQUE AQUI para Ouvidoria.

REQUERIMENTOS

30 - Onde eu posso retirar os requerimentos para fazer minhas solicitações junto a Prefeitura?
Os requerimentos podem ser retirados nos endereços abaixo:

31 - Posso usar requerimentos de próprio punho para fazer minhas solicitações?
Você pode usar sim, no entanto, a Prefeitura recomenda que você utilize os formulários-padrão, pois com isso não correrá o risco de omitir informações importantes ou deixar de juntar a documentação necessária para apreciação da sua solicitação.