O que é a Lei de Liberdade Econômica
A Lei Municipal cria a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que fortalece o papel da Administração Pública como apoiador daqueles que desejam investir na cidade e com isso contribuir com o seu desenvolvimento.

Cria o Comitê de Liberdade Econômica para analisar os impactos das atividades classificadas como de baixo e médio risco conforme zoneamento. A nova lei flexibiliza a liberação de alvarás para negócios que eventualmente não se enquadrem no zoneamento em que estão instalados, diminuindo a informalidade e aumentando a segurança jurídica, o faturamento oficial das empresas, facilitando o acesso ao crédito e favorecendo a expansão dos negócios.

Para conhecer a Lei Municipal: LEI Nº 4.185, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Para conhecer a Lei Federal: LEI N.º 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

MAIS LIBERDADE E MENOS BUROCRACIA
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A GERAÇÃO DE EMPREGOS


A Lei Federal nº 13.874/2019 institui a Liberdade Econômica como um direito para que as pessoas possam desenvolver suas atividades, trabalhar, empreender e contribuir para o desenvolvimento econômico tendo o Poder Público como um aliado, ao diminuir o peso da burocracia sobre aqueles que querem empreender.

Em Santana de Parnaíba, a Lei Municipal nº 4.185/2023 cria os mecanismos para consolidar o ambiente de empreendedorismo da nossa cidade que já conta com o Programa Investe Parnaíba e com o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Econômico.

Esse ambiente apoia a abertura e regularização dos negócios, possibilita que a ideia se transforme em realidade, desburocratizando o processo e apoiando o cidadão para empreender com total autonomia, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade.

O que Muda
com a Lei
  ANTES AGORA
Solicitação de Alvará Todas as atividades econômicas precisavam de autorização pública para funcionar Atividades de baixo risco não precisam mais de autorização para começar a funcionar
Emissão de Alvará Para emissão de Alvará, é necessário a entrega de toda documentação, presencialmente ou por meio eletrônico. A solicitação de Alvará Provisório para as atividades de médio risco serão feitas de forma digital e a emissão do Alvará Provisório será automática
Alvará Provisório Liberado para algumas atividades com apresentação de licenças parciais. Cria a possibilidade de emissão de Alvará Provisório contendo condicionantes para a emissão do Alvará Permanente.
Digitalização Comprovantes em papel deveriam ser preservados por décadas, gerando altos custos de manutenção e armazenagem Após regulamentação, os documentos podem ser digitalizados e os originais descartados e mais segurança, economia e sustentabilidade
Fiscalização a
posteriori
Necessário aguardar a visita de um fiscal antes de iniciar suas atividades. Atividades de baixo risco não serão fiscalizadas antecipadamente.
Autodeclaração Existia a possibilidade de autodeclarar as informações referente ao exercício das atividades e comprovação do endereço. Cria uma relação direta de confiança do Poder Público para com o empreendedor, possibilitando o envio de informações de forma autodeclaratória
Atividades classificadas por impacto e risco Não havia essa classificação para os processos de emissão de alvará de funcionamento. As atividades econômicas foram classificadas por risco baixo, médio ou alto.
Comitê de Liberdade Econômica - CLE Não havia Comitê Cria o Comitê de Liberdade Econômica, conforme Portaria n°3249 de 04/07/23, para apreciar e decidir o mérito nos processos relacionados à expedição de Alvará nos casos em que o grau da atividade não for considerado alto e for identificada limitações do uso permitido no zoneamento.
Comitê de Liberdade
Econômica

O Comitê de Liberdade Econômica criado através da Lei Municipal nº 4.185, é o órgão responsável pela análise e deliberação das solicitações de enquadramento de atividades econômicas como toleráveis. Seus membros representam às Secretarias Meio Ambiente e Planejamento (SMMAP), Secretaria Municipal de Finanças (SMF), Secretaria Municipal de Obras (SMO), Secretaria de Negócios Jurídicos (SMNJ) e Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMEDES), conforme Portaria nº 3249, datada de 04 de julho de 2023.

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DÚVIDAS

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Você também pode procurar a equipe do: Programa de Fomento ao Desenvolvimento Econômico: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro CEP: 06517-520 Fone: (11) 4622-7500

Programa Desenvolve Parnaíba: Avenida Tenente Marques, 5720, Fazendinha - Santana de Parnaíba - SP - CEP.06528-001 - Fone: (11) 4622-8250