SOLICITAÇÃO ENQUADRAMENTO ATIVIDADE TOLERÁVEL

O enquadramento da Atividade Tolerável se aplica quando o Zoneamento do Município não permite o exercício da atividade de interesse, impossibilitando a obtenção da viabilidade pelo, Via Rápida.

Para solicitação de enquadramento de Atividade Tolerável o empreendedor deverá ter feito previamente a solicitação no Via Rápida.

Com a comprovação da inviabilidade o empreendedor deverá preencher o Anexo VI do Decreto nº 4.950 que regulamenta a Lei 4185 e encaminhado ao Comitê de Liberdade Econômica, através do Sisgep.

O Comitê de Liberdade Econômica irá analisar os eventuais impactos negativos e positivos para deliberação sobre o enquadramento da atividade como tolerável e a sua deliberação será publicada na página eletrônica da Prefeitura para que o empreendedor faça nova solicitação no Via Rápida, onde às deliberações do Comitê serão consultadas.

Anexo VI (Solicitação de Enquadramento de Atividade Tolerável)